A partir desta segunda-feira (4), entram em vigor as novas penas para os crimes de furto, roubo e receptação, conforme a Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União. A legislação também aumenta as punições para estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.
Principais mudanças nas penas
A norma aprovada estabelece as seguintes alterações nas penas de reclusão:
- Furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era quatro anos);
- Furto de celular: de quatro a dez anos (antes, tratado como furto simples);
- Furto por meio eletrônico: até dez anos (anteriormente, oito anos);
- Roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
- Estelionato: reclusão de um a cinco anos, mais multa;
- Receptação de produto roubado: de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).
Interrupção de serviços de telecomunicação
O texto também trata da interrupção de serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico. Atualmente, a pena é de detenção de um a três anos; com a nova lei, passa a ser de reclusão de dois a quatro anos. A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido durante calamidade pública ou envolver roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.
Com as novas regras, o governo busca endurecer o combate a esses delitos, que afetam diretamente a segurança da população.



