Mudança nas regras de pontos da CNH exige atenção redobrada dos condutores
Uma nova regulamentação entrou em vigor este ano, alterando significativamente as regras para o acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O sistema agora estabelece limites variáveis para a suspensão da carteira, dependendo diretamente do número de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor nos últimos doze meses.
Limites diferenciados conforme histórico de infrações
O teto máximo de 40 pontos para suspensão da CNH agora se aplica exclusivamente aos motoristas que não registraram nenhuma infração gravíssima nos últimos 365 dias. Para aqueles com histórico de infrações mais graves, os limites são progressivamente reduzidos, criando um sistema de penalidades mais rigoroso para condutores reincidentes em infrações consideradas de maior gravidade.
Os novos parâmetros estabelecidos são:
- Limite de 40 pontos: válido apenas para condutores sem infrações gravíssimas registradas no último ano. Estes podem acumular pontos por infrações leves, médias e graves até alcançar este teto.
- Limite de 30 pontos: aplicável quando o motorista cometeu uma infração gravíssima nos últimos doze meses, exigindo maior cuidado no trânsito.
- Limite de 20 pontos: estabelecido para condutores com duas ou mais infrações gravíssimas no período, representando a faixa mais restritiva do novo sistema.
Regras especiais para motoristas profissionais
Os condutores que exercem atividade remunerada, incluindo motoristas de aplicativo, possuem tratamento diferenciado. Para esta categoria, o limite de pontos acumulados em 365 dias permanece fixo em 40 pontos. Além disso, ao alcançar 30 pontos, o motorista profissional tem a oportunidade de realizar um curso de reciclagem, reduzindo significativamente o risco de suspensão da CNH.
É importante ressaltar que estas regras se aplicam exclusivamente ao acúmulo de pontos e não abrangem infrações que, por si só, já determinam a suspensão imediata da carteira, independentemente da pontuação acumulada.
Classificação das infrações e seus impactos
Além dos pontos, as infrações de trânsito continuam gerando multas financeiras, cujos valores podem ser multiplicados por agravantes e reajustados periodicamente pelos órgãos competentes.
As categorias de infrações são:
- Infrações leves: como parar na calçada ou buzinar em local proibido, que somam 3 pontos à CNH e multa de R$ 88,38.
- Infrações médias: incluindo circular com velocidade até 20% acima do permitido, que geram 4 pontos e multa de R$ 130,16.
- Infrações graves: como não usar cinto de segurança, com 5 pontos e multa de R$ 195,23.
- Infrações gravíssimas: entre elas dirigir sob efeito de álcool, que somam 7 pontos e multa de R$ 293,47, podendo chegar a quase R$ 3 mil em casos específicos.
Infrações com suspensão imediata
Algumas infrações gravíssimas são classificadas como autossuspensivas, resultando na suspensão imediata da CNH independentemente da pontuação acumulada. Entre estas estão transitar em velocidade 50% acima do limite da via, participar de rachas, realizar manobras perigosas e dirigir de forma a intimidar outros veículos ou pedestres.
Processo de recurso e acompanhamento
Os motoristas mantêm o direito de recorrer das infrações aplicadas, seguindo um processo que varia conforme o órgão autuador. Inicialmente, há prazo de 30 dias para apresentar defesa de autuação, podendo indicar eventuais erros ou mesmo apontar outro condutor ao volante para evitar acúmulo de pontos.
Se a primeira defesa for indeferida, é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) em primeira instância, e posteriormente ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em segunda instância. Multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal seguem procedimento próprio com formulários específicos.
Em caso de suspensão da CNH, que pode durar até dois anos dependendo da infração e reincidência, o processo de recurso é similar. A recomendação é acompanhar regularmente a pontuação através dos sites dos Detrans estaduais ou do aplicativo oficial da CNH, mantendo-se informado sobre os novos limites que variam conforme o histórico de infrações gravíssimas.