Justiça do Acre nega indenização a pai de criança atropelada por ônibus escolar
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) rejeitou o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 250 mil apresentado pelo pai de José Lyan Silva dos Santos, uma criança de apenas 4 anos que faleceu tragicamente em março de 2024. O menino foi atropelado por um ônibus escolar na cidade de Cruzeiro do Sul, em um acidente que chocou a comunidade local. A decisão judicial, no entanto, ainda pode ser contestada através de recursos legais.
Advogado anuncia recurso ao Superior Tribunal de Justiça
O advogado Hirli Cezar Pinto, representante legal do pai do menino, confirmou ao g1 que irá apresentar um recurso especial solicitando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise o caso detalhadamente. "Entendemos que há culpa tanto do motorista do ônibus escolar do Estado, quanto do motorista do caminhão da Prefeitura de Rodrigues Alves, que estava estacionado na contramão", afirmou o profissional. Segundo sua argumentação, o ônibus tentou desviar do caminhão irregularmente parado, mas supostamente trafegava em velocidade acima do permitido na via.
Contexto do acidente e decisão judicial
O trágico incidente ocorreu quando José Lyan se soltou das mãos de sua mãe e correu para a rua, passando pela parte traseira do caminhão municipal e indo diretamente para a frente do ônibus escolar. A criança foi rapidamente levada ao hospital, mas não resistiu aos graves ferimentos sofridos. O motorista do ônibus declarou na época que não viu a criança passar correndo enquanto tentava ultrapassar o caminhão estacionado na contramão. Já o condutor do veículo municipal fugiu do local inicialmente, apresentando-se posteriormente na delegacia.
Na fundamentação da decisão, a Justiça destacou que não ficou comprovado que a atuação dos órgãos públicos tenha causado diretamente o dano. O documento judicial argumenta que "somente quando esses três elementos estão presentes - conduta do agente, dano e nexo causal - se configura o dever do Estado/município de indenizar". A corte ainda ressaltou que "a travessia de criança menor de idade, em via pública, desacompanhada, sem observância das medidas de segurança, configura culpa exclusiva da vítima", rompendo assim o nexo causal necessário para responsabilização civil objetiva dos entes públicos.
Processo da mãe também enfrenta reviravoltas judiciais
Paralelamente, a mãe da criança ingressou com ação judicial individual solicitando indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil. Em fevereiro de 2025, a Vara Única da Comarca de Rodrigues Alves inicialmente acolheu o pedido, condenando o Estado ao pagamento de R$ 50 mil e o município a R$ 150 mil. Contudo, as defesas recorreram da decisão e a Justiça acabou por acolher o recurso, revertendo a condenação.
O advogado Náfis Gustavo, representante da mãe, informou que apresentou recurso especial ao STJ, mas o Tribunal de Justiça negou o pedido. O profissional complementou afirmando que irá apresentar agravo da decisão novamente ao Superior Tribunal de Justiça, demonstrando a complexidade e as disputas legais que envolvem este caso sensível.
Detalhes investigativos do acidente
Conforme apurações da Polícia Militar na época dos fatos, um funcionário público procurou o quartel da PM de Rodrigues Alves relatando que o motorista do caminhão municipal fugiu do local temendo por sua integridade física. O tio da vítima, que presenciou o acidente, confirmou que o caminhão prancha da prefeitura estava estacionado na contramão da avenida Oracir Rodrigues quando o ônibus escolar precisou realizar a ultrapassagem.
O motorista do ônibus foi submetido ao teste do bafômetro, com resultado negativo para álcool, e foi conduzido para prestar depoimento na delegacia de Cruzeiro do Sul. A tragédia continua a gerar debates sobre responsabilidade civil, segurança no trânsito e a proteção de crianças em vias públicas, com as famílias buscando justiça através dos canais legais disponíveis.
