Justiça condena empresa a pagar R$ 10 mil por acidente fatal na BR-163 em MT
Empresa paga R$ 10 mil por acidente fatal na BR-163

A Justiça de Mato Grosso condenou uma empresa de transporte de passageiros a pagar uma indenização por danos morais a um sobrevivente de um grave acidente rodoviário ocorrido na BR-163 em 2022. O valor fixado foi de R$ 10 mil, conforme decisão publicada no início deste mês.

Os detalhes do acidente e a decisão judicial

O acidente, que resultou na morte de oito pessoas, aconteceu no dia 17 de maio de 2022, em um trajeto entre Cuiabá e Sinop. O ônibus partiu da capital por volta das 22h do dia 16 e, durante a madrugada, já próximo a Lucas do Rio Verde, a cerca de 35 km do destino final, colidiu com uma carreta.

No processo, o passageiro, autor da ação, relatou ter sofrido danos físicos, um significativo abalo emocional e prejuízos materiais em decorrência do sinistro. A defesa da empresa tentou argumentar que não havia comprovação de lesão física ou psicológica relevante.

Falhas apontadas pela Justiça

Em seu voto, a relatora do caso, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou pontos cruciais que fundamentaram a condenação. Ela ressaltou que o ônibus já apresentava falhas mecânicas antes do acidente, o que causou atrasos na viagem, e que o motorista estava sob a responsabilidade de dirigir após longas horas.

"A vivência direta de uma situação de risco iminente à vida, o contato com os desdobramentos imediatos do acidente e o abalo emocional decorrente configuram, por si sós, ofensa à dignidade do passageiro", afirmou a magistrada.

Ela ainda completou: "Nessas circunstâncias, o dano moral não depende de prova aprofundada da dor ou do sofrimento, pois decorre do próprio fato lesivo, uma vez que o evento rompeu, de modo incontestável, a garantia de segurança inerente ao contrato de transporte".

Trecho perigoso e unanimidade na decisão

O trecho da BR-163 onde ocorreu o acidente é historicamente conhecido por ser um dos mais perigosos do estado de Mato Grosso, conforme já alertou a Polícia Rodoviária Federal (PRF). A decisão que concedeu a indenização ao passageiro sobrevivente foi unânime entre os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso serve como um importante precedente sobre a responsabilidade das empresas de transporte em garantir a segurança integral dos passageiros, indo além da simples chegada ao destino e abrangendo as condições do veículo e a jornada de trabalho dos profissionais ao volante.