Detran-SP elimina prova da baliza para CNH e permite exame em carro automático
Detran-SP acaba com prova da baliza para CNH

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) implementou mudanças significativas no processo de obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A principal alteração é a retirada da prova da baliza como etapa eliminatória no exame prático. Além disso, o órgão passou a permitir que o circuito seja realizado em veículos automáticos, oferecendo mais flexibilidade aos candidatos.

Novas medidas anunciadas

As novas medidas foram oficialmente anunciadas na segunda-feira (26) e já estão em vigor. As autoescolas foram devidamente avisadas sobre as mudanças, e todas as informações estão disponíveis na página CNH Paulista, mantida pelo Detran na internet. O Detran-SP reforçou que os candidatos aprovados no exame prático da categoria B estarão habilitados para conduzir qualquer tipo de automóvel, independentemente de terem feito a prova em carro automático. No entanto, essa regra aplica-se apenas a candidatos que não necessitam de adaptação veicular, e os veículos automáticos devem estar regularmente cadastrados junto às autoescolas.

Como fica a prova prática sem a baliza

Com a eliminação da etapa de estacionamento como fator eliminatório, algumas faltas deixaram de ser contabilizadas. Entre elas estão:

  • Não colocar o veículo na área balizada em, no máximo, três tentativas, dentro do tempo estabelecido.
  • Avançar sobre o balizamento demarcado durante o estacionamento do veículo na vaga.

O que continua sendo avaliado

O trajeto do exame prático permanece inalterado, mantendo a avaliação de aspectos essenciais para a condução segura. Isso inclui:

  • Conversões à direita e à esquerda.
  • Uso correto de seta.
  • Realização do procedimento de "parada" em local permitido.
  • Condução segura e responsável no trânsito.

Além disso, outras faltas previstas continuam sendo avaliadas. Por exemplo, durante as paradas (imobilização do veículo por curto período), o candidato pode ser penalizado por infrações descritas no artigo 182 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), tais como:

  1. Parar em esquina ou a menos de 5 metros do cruzamento.
  2. Parar afastado da guia entre 50 cm e 1 metro.
  3. Parar afastado da guia a mais de 1 metro.
  4. Parar em local proibido pela sinalização (quando não se tratar de enquadramento mais grave).
  5. Parar o veículo sobre passeio, faixa destinada a pedestres ou em áreas de circulação restrita.
  6. Parar na contramão de direção.

Sempre que for solicitada uma parada junto ao meio-fio ou calçada, o candidato poderá ser avaliado quanto ao cometimento de uma dessas infrações. Outras situações, como avançar com o veículo sobre o meio-fio, também podem resultar em falta eliminatória, dependendo do caso.