SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) implementou mudanças significativas no processo de obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A principal alteração é a retirada da prova da baliza como etapa eliminatória no exame prático. Além disso, o órgão passou a permitir que o circuito seja realizado em veículos automáticos, oferecendo mais flexibilidade aos candidatos.
Novas medidas anunciadas
As novas medidas foram oficialmente anunciadas na segunda-feira (26) e já estão em vigor. As autoescolas foram devidamente avisadas sobre as mudanças, e todas as informações estão disponíveis na página CNH Paulista, mantida pelo Detran na internet. O Detran-SP reforçou que os candidatos aprovados no exame prático da categoria B estarão habilitados para conduzir qualquer tipo de automóvel, independentemente de terem feito a prova em carro automático. No entanto, essa regra aplica-se apenas a candidatos que não necessitam de adaptação veicular, e os veículos automáticos devem estar regularmente cadastrados junto às autoescolas.
Como fica a prova prática sem a baliza
Com a eliminação da etapa de estacionamento como fator eliminatório, algumas faltas deixaram de ser contabilizadas. Entre elas estão:
- Não colocar o veículo na área balizada em, no máximo, três tentativas, dentro do tempo estabelecido.
- Avançar sobre o balizamento demarcado durante o estacionamento do veículo na vaga.
O que continua sendo avaliado
O trajeto do exame prático permanece inalterado, mantendo a avaliação de aspectos essenciais para a condução segura. Isso inclui:
- Conversões à direita e à esquerda.
- Uso correto de seta.
- Realização do procedimento de "parada" em local permitido.
- Condução segura e responsável no trânsito.
Além disso, outras faltas previstas continuam sendo avaliadas. Por exemplo, durante as paradas (imobilização do veículo por curto período), o candidato pode ser penalizado por infrações descritas no artigo 182 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), tais como:
- Parar em esquina ou a menos de 5 metros do cruzamento.
- Parar afastado da guia entre 50 cm e 1 metro.
- Parar afastado da guia a mais de 1 metro.
- Parar em local proibido pela sinalização (quando não se tratar de enquadramento mais grave).
- Parar o veículo sobre passeio, faixa destinada a pedestres ou em áreas de circulação restrita.
- Parar na contramão de direção.
Sempre que for solicitada uma parada junto ao meio-fio ou calçada, o candidato poderá ser avaliado quanto ao cometimento de uma dessas infrações. Outras situações, como avançar com o veículo sobre o meio-fio, também podem resultar em falta eliminatória, dependendo do caso.