Mulher condenada por dopar e roubar homens após encontros com vinho em SC
Condenada por dopar e roubar homens com vinho em SC

Uma mulher investigada por dopar e roubar dois homens após encontros marcados em Balneário Camboriú e Itapema, no Litoral Norte de Santa Catarina, teve a prisão mantida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) após a defesa entrar com recurso. Nos dois casos, as vítimas relataram que perderam a consciência após ingerirem vinho. Os encontros foram marcados através de aplicativos de relacionamento.

Decisão judicial

Conforme a decisão, divulgada pelo Judiciário na terça-feira (13), Fernanda Albornoz da Silva roubava dinheiro, cartões e diversos objetos de valor após os golpes. A condenação foi de 6 anos, 2 meses e 20 dias de prisão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. Os casos ocorreram em setembro e outubro de 2021. O g1 procurou a defesa dela, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.

O golpe 'boa noite, Cinderela'

O "boa noite, Cinderela" é um golpe famoso por fazer com que as vítimas entrem em estado de inconsciência e, posteriormente, tenham bloqueios de memória.

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Primeiro caso

No primeiro caso, a mulher criou um perfil falso e se identificou como Amanda. Ela passou a conversar com um homem, que a buscou em Bombinhas, também no Litoral Norte, e juntos seguiram para o apartamento dele em Balneário Camboriú, onde consumiram algumas taças de vinho. O homem relatou que perdeu a consciência após ingerir a bebida e, ao acordar no dia seguinte, percebeu o desaparecimento de um cofre com dólares, relógios, dinheiro, documentos e outros bens. Conforme a sentença, a mulher levou, ao todo:

  • Um cofre de aço contendo cerca de 800 dólares
  • Documentos pessoais da vítima
  • Duas cártulas de cheque
  • Dois relógios das marcas Citizen e Montblank, avaliados em aproximadamente R$ 6 mil
  • Uma maleta de couro
  • Um óculos de sol
  • Uma garrafa de gim
  • Aproximadamente R$ 600 em espécie

Imagens do sistema de videomonitoramento do prédio mostraram a entrada de uma segunda mulher no imóvel durante a madrugada, autorizada pela própria acusada, que teria se passado pela filha da vítima junto à portaria. As gravações também registraram a saída das duas mulheres com malas e bolsas aparentemente cheias, além do auxílio de um terceiro homem na fuga. A perícia realizada em uma caixa de pizza recolhida no apartamento identificou impressões digitais compatíveis com as da acusada.

Segundo caso

No segundo registro, a vítima afirmou ter conhecido uma mulher chamada Maiara no aplicativo. Após jantarem em um restaurante de Itapema, seguiram para a casa do homem, onde também consumiram vinho. O relato, conforme a Justiça, aponta que a vítima também passou mal após beber e perdeu a consciência. Quando acordou, constatou o furto de notebook, celular, dinheiro e cartão bancário, utilizado em diversas transações posteriormente.

Defesa e recurso

A defesa alegou falta de provas. Ao realizar o recurso, no entanto, o desembargador relator disse que os depoimentos das vítimas foram firmes e coerentes, além de corroborados por imagens de videomonitoramento, laudos periciais e testemunhos colhidos durante a investigação. A defesa também sustentava a ausência de exames toxicológicos capazes de comprovar a administração de substâncias sedativas e pedia a desclassificação dos crimes para furto. O relator ressaltou, no entanto, que a jurisprudência permite comprovar a chamada “violência imprópria” - qualquer meio que reduza a capacidade de resistência da vítima - por meio de outras provas quando não é possível realizar exame pericial. O relatório destacou que a própria acusada disse ser garota de programa e confirmou ter mantido contato com uma das vítimas por aplicativo de relacionamento, embora tenha apresentado versões divergentes ao longo do processo.

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