O Banco Central do Brasil anunciou nesta segunda-feira, 10 de novembro de 2025, um marco histórico para o mercado de criptoativos no país. Três resoluções foram publicadas estabelecendo regras que equiparam as operações com moedas virtuais ao sistema financeiro tradicional.
Nova era de regulamentação
As normas, conhecidas como Resoluções BCB 519, 520 e 521, criam a figura das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSVAs). Todas as instituições que desejarem operar com criptomoedas - sejam bancos, corretoras de valores, casas de câmbio ou corretoras especializadas - precisarão de autorização específica do BC para atuar nesse segmento.
De acordo com Gilneu Vivan, diretor de Regulação do Banco Central, as medidas têm como objetivo principal prevenir fraudes, golpes e lavagem de dinheiro, além de ampliar a transparência e segurança para os investidores.
Prazos e adaptações
As empresas que já atuam no mercado de criptomoedas terão um prazo de nove meses para se adequarem às novas exigências. As regras começam a valer em 2 de fevereiro de 2026, marcando o início de uma nova fase para o setor.
Entre as principais obrigações que as operadoras deverão cumprir estão:
- Prestar informações claras sobre os riscos das moedas virtuais
- Aplicar avaliações prévias de perfil de risco aos clientes
- Declarar e controlar transações com criptoativos
- Seguir normas de transparência e prevenção à lavagem de dinheiro
Operações internacionais regulamentadas
Uma das inovações mais significativas trata das transações internacionais com criptomoedas. A partir de agora, essas operações serão consideradas formalmente como operações de câmbio e precisarão ser declaradas como tal.
As seguintes atividades passam a ser consideradas operações no mercado de câmbio:
- Pagamento ou transferência internacional usando ativos virtuais
- Transferência de ativo virtual para cumprir obrigações de cartão internacional
- Transferência para ou de carteiras autocustodiadas
- Compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária
As instituições autorizadas terão limites específicos para operações, sendo vedado o envolvimento com moedas em espécie. Para transações com contrapartes não autorizadas, o limite será equivalente a 100 mil dólares.
Harmonização com o sistema tradicional
O Banco Central destaca que a nova regulamentação busca harmonizar os requisitos das operações de câmbio tradicionais com as operações envolvendo ativos virtuais. As prestadoras de serviços deverão cumprir os mesmos requerimentos que os bancos já seguem no mercado de câmbio.
A partir de 4 de maio de 2026, torna-se obrigatória a prestação de informações ao Banco Central sobre essas operações, consolidando a integração completa do mercado de criptoativos ao sistema financeiro regulado do país.