Novas regras de check-in e check-out em hotéis entram em vigor no Brasil
Novas regras de check-in e check-out em hotéis começam a valer

Uma nova portaria do Ministério do Turismo, que entrou em vigor nesta segunda-feira (15), estabelece regras mais claras para os procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem em todo o Brasil. A medida, publicada no Diário Oficial da União em setembro, promete impactar positivamente tanto a gestão dos negócios quanto o bolso dos consumidores, segundo avaliação da Associação Mineira de Hotéis de Lazer (Amihla).

O que muda para hóspedes e estabelecimentos

A regulamentação traz diretrizes específicas baseadas na Lei Geral do Turismo. Uma das principais novidades é a formalização de uma prática comum: a redução do tempo da diária para a realização da limpeza dos quartos. Embora o preço continue sendo calculado com base em 24 horas, a portaria autoriza que os hotéis utilizem até três horas desse período para a higienização.

Na prática, isso significa que o hóspede tem garantia de permanência por, no mínimo, 21 horas no local, somando os dias de entrada e saída. Para ilustrar, se o check-in for permitido a partir das 15h, o check-out não poderá ser exigido antes do meio-dia do dia seguinte.

Os estabelecimentos mantêm a autonomia para definir seus próprios horários, mas agora têm a obrigação de informá-los de forma clara e transparente ao consumidor, incluindo o tempo estimado destinado à limpeza. A portaria também abre espaço para a negociação de entrada antecipada ou saída tardia, desde que as condições e eventuais tarifas adicionais sejam comunicadas previamente ao cliente.

Check-in digital e segurança jurídica

Outro avanço trazido pela nova norma é a consolidação do check-in digital através da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Digital (FNRH Digital). O documento, que antes era preenchido em papel, agora pode ser realizado de forma online antes da chegada do viajante ao hotel, agilizando o processo e evitando filas. Apesar de já estar disponível, o uso da plataforma ainda não é uma exigência obrigatória para hóspedes ou estabelecimentos.

O presidente da Amihla, Alexandre Santos, enxerga a medida com otimismo. Ele afirma que as novas regras trazem maior clareza para a gestão dos empreendimentos, facilitando a precificação dos serviços e estimulando a competitividade no setor. "A gente consegue saber quais serão os custos, trabalhar com o menor preço possível e, assim, até favorecer essa disputa entre preços, o que é muito bom para os hóspedes e é ótimo para os hotéis", declarou Santos.

Escopo e benefícios da regulamentação

A portaria se aplica a uma ampla gama de meios de hospedagem registrados, como hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats e apart-hotéis. Ela não abrange, porém, imóveis residenciais alugados por plataformas digitais como Airbnb ou Booking.

Em comunicado, o Ministério do Turismo ressaltou os benefícios da medida. Para o consumidor, a norma oferece mais transparência e segurança nos direitos relacionados à hospedagem, com regras claras sobre o uso das acomodações. Para os empreendimentos, a regulamentação proporciona segurança jurídica e a padronização de práticas, criando um ambiente de negócios mais previsível e eficiente.

Durante a estadia, a regra da limpeza também pode ser flexibilizada. O viajante tem a opção de dispensar o serviço de arrumação diária, desde que essa escolha não comprometa as condições sanitárias gerais do estabelecimento, conforme confirmado pelo ministério.