STJ suspende decisão que obrigava Palmas a retomar gestão das UPAs
STJ suspende liminar sobre UPAs em Palmas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão judicial que obrigava a Prefeitura de Palmas a reassumir a gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Sul e Norte no prazo de 15 dias. A medida atendeu a um pedido do município, que argumentou que a retomada imediata poderia causar prejuízos ao atendimento de saúde da população.

Decisão publicada nesta quinta-feira

A decisão do STJ foi publicada nesta quinta-feira (7) e mantém, por enquanto, o modelo atual, em que as unidades são administradas por uma entidade privada. De acordo com o documento, a mudança abrupta exigiria uma reorganização rápida da estrutura, incluindo equipes médicas, fornecimento de medicamentos, aquisição de insumos e continuidade dos atendimentos.

Posição da Prefeitura

A Prefeitura de Palmas afirmou, em nota oficial, que respeita a decisão do STJ e destacou que o entendimento reconhece a importância de manter a gestão atual das UPAs para garantir a continuidade dos serviços de saúde. Segundo o município, o modelo tem contribuído para dar mais agilidade aos atendimentos e fortalecer a rede pública.

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Contexto da liminar

A liminar havia sido determinada pela Justiça do Tocantins no dia 22 de abril de 2026, após questionamentos sobre a parceria entre a prefeitura e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba, responsável pela gestão das UPAs. Além da retomada da administração direta, a decisão previa o bloqueio dos recursos repassados à entidade e a aplicação de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

Análise do ministro Herman Benjamin

Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin considerou que a execução imediata da ordem poderia comprometer o funcionamento das unidades de saúde. Ele destacou que o modelo atual já estava em funcionamento e provocou mudanças na rede municipal, como o remanejamento de 467 servidores e a reorganização do atendimento para outras unidades de saúde. Segundo o ministro, uma interrupção repentina poderia desorganizar o sistema de saúde e afetar o atendimento de urgência e emergência prestado à população.

“Em matéria de saúde pública, especialmente quando se cuida de serviço de urgência de portas abertas, a reversão abrupta de modelo operacional já implementado exige cautela redobrada. A tutela jurisdicional deve ser efetiva, mas não pode produzir, como consequência imediata, cenário de desassistência ou instabilidade no atendimento de pacientes”, afirma a decisão.

Impacto financeiro

Outro ponto citado foi o impacto financeiro. A decisão considerou que o bloqueio dos recursos utilizados na execução do serviço poderia comprometer o pagamento de profissionais, fornecedores e medicamentos essenciais, o que afetaria diretamente o funcionamento das unidades.

Próximos passos

O STJ ressaltou que não analisou, neste momento, se a parceria é regular ou não. Essa avaliação seguirá em andamento na Justiça. A suspensão vale até que o caso seja julgado de forma mais aprofundada pelas instâncias responsáveis. Se a decisão for confirmada, o município terá pelo menos 45 dias para cumprir a medida, contados a partir do novo julgamento.

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