Planos de saúde agora são obrigados a justificar por escrito recusas de cobertura, diz ANS
Planos devem justificar por escrito recusas de cobertura

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu uma nova regra que obriga as operadoras de planos de saúde a informar, por escrito, os motivos de qualquer recusa de cobertura aos beneficiários. A medida visa aumentar a transparência e garantir que os consumidores tenham acesso claro às justificativas das negativas.

Segundo a norma, as operadoras devem detalhar os critérios técnicos ou contratuais que fundamentaram a decisão, permitindo que o beneficiário entenda o motivo e, se necessário, recorra. A ANS reforça que a medida busca reduzir conflitos e assegurar o cumprimento dos direitos dos consumidores.

Como a nova regra funciona na prática?

A partir de agora, quando um procedimento ou tratamento for negado, a operadora terá o prazo máximo de 3 dias úteis para enviar a justificativa por escrito. O documento deve conter:

  • O motivo específico da recusa;
  • Os artigos do contrato ou da legislação que embasam a decisão;
  • As orientações para eventual recurso.

Impacto para os consumidores

Especialistas em saúde afirmam que a medida é um avanço significativo, pois dá mais clareza aos processos e facilita a defesa dos direitos dos pacientes. Muitas vezes, as negativas eram genéricas, dificultando a contestação.

"Isso empodera o beneficiário, que passa a ter um documento formal para embasar eventuais reclamações na ANS ou até ações judiciais", explica um representante de associação de defesa do consumidor.

O que fazer se a operadora não cumprir?

Caso a operadora descumpra a nova regra, o beneficiário pode:

  1. Registrar uma reclamação diretamente na ANS;
  2. Buscar orientação no Procon;
  3. Consultar um advogado para avaliar medidas judiciais.

A ANS alerta que as operadoras que não cumprirem a determinação estarão sujeitas a sanções, incluindo multas.