
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu uma nova regra que obriga as operadoras de planos de saúde a informar, por escrito, os motivos de qualquer recusa de cobertura aos beneficiários. A medida visa aumentar a transparência e garantir que os consumidores tenham acesso claro às justificativas das negativas.
Segundo a norma, as operadoras devem detalhar os critérios técnicos ou contratuais que fundamentaram a decisão, permitindo que o beneficiário entenda o motivo e, se necessário, recorra. A ANS reforça que a medida busca reduzir conflitos e assegurar o cumprimento dos direitos dos consumidores.
Como a nova regra funciona na prática?
A partir de agora, quando um procedimento ou tratamento for negado, a operadora terá o prazo máximo de 3 dias úteis para enviar a justificativa por escrito. O documento deve conter:
- O motivo específico da recusa;
- Os artigos do contrato ou da legislação que embasam a decisão;
- As orientações para eventual recurso.
Impacto para os consumidores
Especialistas em saúde afirmam que a medida é um avanço significativo, pois dá mais clareza aos processos e facilita a defesa dos direitos dos pacientes. Muitas vezes, as negativas eram genéricas, dificultando a contestação.
"Isso empodera o beneficiário, que passa a ter um documento formal para embasar eventuais reclamações na ANS ou até ações judiciais", explica um representante de associação de defesa do consumidor.
O que fazer se a operadora não cumprir?
Caso a operadora descumpra a nova regra, o beneficiário pode:
- Registrar uma reclamação diretamente na ANS;
- Buscar orientação no Procon;
- Consultar um advogado para avaliar medidas judiciais.
A ANS alerta que as operadoras que não cumprirem a determinação estarão sujeitas a sanções, incluindo multas.