A cidade de Juiz de Fora, em Minas Gerais, deu um passo decisivo no combate a um produto altamente perigoso. A venda, distribuição e uso do veneno popularmente conhecido como 'chumbinho' estão agora oficialmente proibidos por lei no município. A medida, que já está em vigor, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico e representa uma resposta direta aos graves riscos que a substância representa para a saúde pública e animal.
Uma lei nascida de dados alarmantes
A iniciativa partiu da vereadora Kátia Franco, que baseou sua proposta em informações preocupantes do Ministério da Saúde. O 'chumbinho' figura entre os principais agentes químicos causadores de intoxicações fatais no país. O produto, utilizado ilegalmente como raticida, provoca morte súbita em animais como ratos, cães e gatos. No entanto, o perigo vai muito além, com registros frequentes de contaminação acidental ou intencional em seres humanos, muitas vezes com desfecho trágico.
A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal e recebeu a sanção da prefeita Margarida Salomão (PT) no dia 17 de dezembro, marcando a data de uma importante conquista para a segurança da população.
O que exatamente a nova lei proíbe?
A legislação municipal é bastante abrangente. A proibição atinge especificamente o veneno organofosforado carbamato, cujo apelido é 'chumbinho'. Mas a lei vai além, incluindo na restrição qualquer outro raticida ou substância similar que não possua registro ou autorização dos órgãos federais competentes, como o Ministério da Agricultura (Mapa) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A proibição também se aplica a:
- Produtos comercializados de forma clandestina, sem rotulagem adequada ou sem a identificação do fabricante.
- Substâncias que não tenham registro nos órgãos federais responsáveis.
- Qualquer produto que represente risco comprovado à saúde humana, à saúde animal ou ao meio ambiente.
Fiscalização rigorosa e penalidades severas
A tarefa de fazer cumprir a nova norma ficará a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular (Sedupp). As penalidades para quem descumprir a lei são progressivas e significativas.
Os comerciantes flagrados vendendo ou distribuindo o 'chumbinho' estarão sujeitos a multas que variam de R$ 500 a R$ 5 mil. Além da aplicação da multa, a lei determina a apreensão e a imediata inutilização do produto encontrado. Em casos de reincidência, a penalidade máxima pode ser aplicada: a interdição do estabelecimento comercial.
Um aspecto positivo da lei é o destino dos recursos arrecadados. O valor das multas será integralmente direcionado à Secretaria do Bem-Estar Animal. Lá, o dinheiro será usado para financiar ações de proteção, castração, tratamento e recuperação de animais que se encontrem em situação de abandono ou risco, criando um ciclo virtuoso de cuidado.
A proibição do 'chumbinho' em Juiz de Fora é uma medida de saúde pública urgente e necessária, que visa proteger famílias, animais de estimação e o ecossistema de um produto cujo perigo é amplamente conhecido e documentado pelas autoridades sanitárias nacionais.