Projeto que autoriza farmácias em supermercados avança para decisão presidencial
O projeto de lei que estabelece regras para o funcionamento de farmácias dentro de supermercados deu um passo significativo ao ser aprovado pela Câmara dos Deputados na noite de segunda-feira, 2 de março de 2026. A proposta, que agora segue para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, representa uma mudança importante na forma como os medicamentos serão comercializados no varejo brasileiro.
Mudanças na localização e operação das farmácias
O Projeto de Lei 2158/23, de autoria do senador Efraim Filho (União/PB), permite que farmácias e drogarias sejam instaladas não apenas em áreas externas dos supermercados, como ocorre atualmente, mas também em ambientes internos dos estabelecimentos. A medida busca facilitar o acesso da população a medicamentos, especialmente em regiões mais remotas do país onde há escassez de farmácias tradicionais.
Segundo o texto aprovado, a venda de medicamentos será permitida desde que realizada em um ambiente delimitado e exclusivo para a atividade farmacêutica. Essa separação física é uma das principais exigências do projeto, garantindo que os medicamentos não sejam tratados como produtos comuns nas gôndolas dos supermercados.
Regras sanitárias e operacionais específicas
As farmácias instaladas em supermercados poderão operar sob duas modalidades distintas: com a mesma identidade fiscal do supermercado ou através de contrato com estabelecimentos farmacêuticos licenciados e registrados. Independentemente da modalidade escolhida, todas deverão seguir rigorosas exigências sanitárias:
- Rastreabilidade completa dos produtos medicamentosos
- Controle rigoroso de temperatura, ventilação e umidade
- Presença obrigatória de farmacêuticos habilitados durante todo o horário de funcionamento
- Dimensionamento físico adequado e estrutura de consultórios farmacêuticos
- Sistemas apropriados para recebimento, armazenamento e controle de medicamentos
Medicamentos de controle especial e procedimentos de venda
Uma das inovações do projeto é a permissão para venda de medicamentos de controle especial, aqueles que necessitam de retenção da receita médica. No entanto, o texto estabelece procedimentos específicos para essa categoria de produtos:
- A dispensação e entrega do medicamento só ocorrerão após o pagamento completo
- Os produtos devem ser levados ao caixa com a embalagem completamente fechada
- É obrigatória a manutenção do lacre original e a devida identificação do medicamento
Apoio da Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias
A Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) manifestou apoio ao projeto aprovado na Câmara, destacando que o texto incorporou pontos levantados pela entidade durante as discussões. "O texto aprovado significa um grande avanço em relação aos diversos projetos em discussão no passado", afirmou Sergio Mena Barreto, CEO da Abrafarma.
Segundo a entidade, as propostas anteriores autorizavam a venda de medicamentos isentos de prescrição diretamente nas gôndolas de supermercados, sem os cuidados necessários de armazenamento, exposição, controle e manipulação. "As novas regras reforçam a política nacional de medicamentos e o entendimento de que esse é um produto especial e tem de ser tratado como tal", completou Barreto.
Benefícios para regiões remotas e próximos passos
O deputado Zacharias Calil (União-GO), relator do projeto, destacou que a medida visa especialmente beneficiar consumidores que residem em pequenos municípios e regiões mais remotas do Brasil. "Existem dificuldades de acesso enfrentadas pelos consumidores devido à ausência de farmácias nesses locais", explicou o parlamentar à Agência Câmara de Notícias.
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para apreciação final do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que terá a decisão de sancionar ou vetar a proposta. Caso sancionada, a lei estabelecerá um novo marco regulatório para a comercialização de medicamentos em estabelecimentos de varejo de grande porte, equilibrando a necessidade de ampliar o acesso com a garantia de segurança e qualidade no atendimento farmacêutico.
