Decreto regulamenta proibição de fogos de artifício com barulho em Santa Catarina
Decreto regulamenta proibição de fogos barulhentos em SC

Decreto regulamenta proibição de fogos de artifício com barulho em Santa Catarina

O governo do estado de Santa Catarina sancionou uma lei que proíbe a venda, queima e soltura de fogos de artifício com barulho em todo o território catarinense. A lei número 19.764/2026 foi publicada na quinta-feira, dia 19, e um decreto que regulamenta a nova norma estabelece um período de 180 dias para que os comerciantes se adequem às regras.

Objetivo da proibição

De acordo com a justificativa do projeto, o objetivo principal da lei é evitar transtornos para grupos sensíveis, como bebês, crianças – especialmente as autistas –, idosos e animais. A medida busca reduzir o impacto negativo causado pelo ruído excessivo durante festividades e celebrações.

O que diz a lei

A lei proíbe especificamente a comercialização e a soltura de fogos de artifício com estampido, cujo efeito principal é o som provocado pela explosão da pólvora e que emitem ruído superior a 100 decibéis. O decreto número 1.456/2026, também publicado na quinta-feira, detalha as exceções à regra:

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  • Fogos de artifício que produzem efeitos visuais sem estampido.
  • Dispositivos de uso moral e sonoro de utilização policial e de segurança.

Penalidades para descumprimento

Em caso de violação da norma, a lei prevê uma série de penalidades:

  1. Apreensão dos produtos.
  2. Multa proporcional à quantidade de fogos utilizados.
  3. Em caso de reincidência dentro de 180 dias, a multa será dobrada.

Os valores das multas, que não foram especificados na lei, serão depositados no Fundo Estadual de Saúde e no Fundo Especial de Proteção do Meio Ambiente de Santa Catarina.

Período de adequação

O decreto estabelece um prazo de 180 dias, contados a partir da publicação da norma, para que os órgãos de fiscalização orientem os comerciantes. Durante esse período, os vendedores que possuírem fogos com barulho precisam comprovar que a compra foi realizada antes da publicação da lei. No entanto, mesmo com o prazo de adequação, não será permitido que os comerciantes adquiram novos fogos com estampido agora que a lei já está em vigor.

Impacto nas celebrações

As celebrações de Ano-Novo e outras festividades poderão ser realizadas com fogos de artifício sem estampido, que já são produzidos pela indústria. Isso permite que as tradições culturais sejam mantidas, mas de forma mais silenciosa e menos prejudicial para a população e os animais.

A implementação dessa lei representa um avanço significativo na proteção de grupos vulneráveis e no combate à poluição sonora em Santa Catarina, alinhando-se com tendências globais de regulamentação mais rigorosa sobre fogos de artifício.

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