Paciente com câncer raro luta na Justiça por medicamento de alto custo
Moradora de Presidente Prudente (SP) diagnosticada com um câncer de pulmão raro em 2024 enfrenta uma batalha judicial para obter um medicamento que custa cerca de R$ 29 mil por caixa, suficiente para apenas 28 dias de tratamento. Amanda Messias Oliveira Gutierrez, de 32 anos, foi diagnosticada com câncer de pulmão com alteração genética do tipo ALK+ em junho de 2024 e, em abril de 2025, ingressou com uma ação judicial para receber o Alecensa (alectinibe), prescrito pelo médico do Hospital do Amor, em Barretos (SP).
O tipo de câncer de Amanda é considerado raro, atingindo de 1% a 3% dos casos de câncer de pulmão, conforme especialistas. A mutação costuma afetar pacientes mais jovens e sem histórico de tabagismo. "Minha luta maior tem sido contra o tempo, porque os dias passam rápido e o custo da medicação é muito alto. Pagamos R$ 29 mil em cada caixa, que dura apenas 28 dias", detalha Amanda.
Aumento de ações judiciais na saúde
O número de ações judiciais na área da saúde em Presidente Prudente registrou aumento de quase 20% entre 2024 e 2025. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os processos relacionados à saúde cresceram continuamente nos últimos cinco anos, com informações atualizadas até fevereiro de 2026. O ano de 2025 concentrou o maior volume, com 723 ações registradas, contra 603 em 2024.
Quantidade de casos novos por ano:
- 2022: 501 casos (média de 42 por mês)
- 2023: 513 casos (média de 43 por mês)
- 2024: 603 casos (média de 50 por mês)
- 2025: 723 casos (média de 60 por mês)
- 2026 (até fevereiro): 108 casos (média de 54 por mês)
Demora na Justiça
A especialista em direito médico e da saúde Ana Beatriz Bazan Rollo analisou a demora que os pacientes enfrentam para obter decisões judiciais. "Varia bastante o tempo de duração de um processo. Já tivemos processos concluídos em seis meses, outros que duram cinco anos. Essa demora se justifica por diversos motivos, como perícias e recursos", explica.
Segundo a advogada, os processos podem ser alvo de recursos em primeira e segunda instâncias, podendo chegar a instâncias superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Esses recursos levam muito tempo para julgamento. O que o paciente pode fazer para agilizar é juntar documentos, relatórios médicos e demonstrar urgência. Depois que o processo tramita, infelizmente, não há muito o que fazer", detalha.
Decisão judicial desfavorável
A ação judicial de Amanda foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), conforme nota enviada ao g1 pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo, em março deste ano. A sentença, proferida em agosto de 2025, considerou que o medicamento crizotinibe, disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), é indicado para o quadro clínico da paciente.
O parecer do NAT-Jus, baseado em evidências científicas, concluiu que há alternativa terapêutica incorporada ao SUS, o crizotinibe, e que não foram esgotadas as alternativas disponíveis na rede pública. No entanto, o advogado de Amanda, Gustavo Ferraz, afirma que a paciente sequer foi submetida a perícia médica para avaliar a necessidade do alectinibe. "O crizotinibe possui o mesmo preço e é menos eficaz, conforme estudos que apresentamos no processo", destaca.
Eficácia dos medicamentos
O oncologista Fernando Senra, coordenador do Serviço de Oncologia da Unimed Araraquara e médico consultor da Unimed de Presidente Prudente, explicou que, embora ambos os medicamentos atuem no mesmo alvo molecular (ALK), o alectinibe é de segunda geração, com maior potência e eficácia clínica comprovada. "Estudos internacionais demonstraram que pacientes tratados com alectinibe permanecem mais tempo com a doença controlada, apresentam menor risco de progressão para o sistema nervoso central e têm melhor qualidade de vida em comparação ao crizotinibe", afirma.
O crizotinibe foi incorporado ao SUS em dezembro de 2022, mas, segundo o oncologista, a incorporação não garantiu a oferta regular do medicamento na prática. "Não houve estruturação consistente de financiamento, compra centralizada ou logística contínua por parte do governo para garantir o fornecimento do crizotinibe aos usuários do SUS", explica. Além disso, o crizotinibe foi excluído do SUS em outubro de 2025, dois meses após a decisão judicial que o indicou como alternativa para o tratamento de Amanda.
Posição da Secretaria de Estado de Saúde
A Secretaria de Estado de Saúde (SES), por meio da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica (CAF), informou que a avaliação integral do paciente é de responsabilidade dos serviços de assistência oncológica de alta complexidade do SUS, que devem observar as tecnologias incorporadas e as diretrizes do Ministério da Saúde. "O medicamento crizotinibe encontra-se desincorporado para o tratamento em primeira linha de pacientes adultos com câncer de pulmão de não pequenas células avançado ou metastático ALK positivo, conforme decisão do Ministério da Saúde publicada na Portaria SECTICS/MS nº 86, de 19 de outubro de 2025", ressaltou a pasta.
O g1 entrou em contato com o Ministério da Saúde em março deste ano para confirmar se o brigatinibe já está sendo ofertado desde novembro de 2025, mas não obteve retorno. A TV TEM também solicitou posicionamento ao Ministério da Saúde e à SES sobre o caso de Amanda, sem resposta até o fechamento da reportagem.



