Câncer de pele no Brasil: casos disparam 1.616% em uma década, revela SBD
Câncer de pele: casos sobem 1.616% em 10 anos no Brasil

Câncer de pele no Brasil: casos disparam 1.616% em uma década, revela SBD

Dados alarmantes divulgados pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) mostram que o número de diagnósticos de câncer de pele no Brasil experimentou um aumento vertiginoso na última década. Os registros saltaram de 4.237 casos em 2014 para impressionantes 72.728 em 2024, representando um crescimento de aproximadamente 1.616%. A entidade alerta para um padrão regional claro na incidência da doença, com os estados das regiões Sul e Sudeste concentrando as taxas mais elevadas.

Panorama regional e fatores de risco

A projeção nacional para 2024 foi de 34,27 casos por 100 mil habitantes, um valor ligeiramente inferior ao pico registrado no ano anterior, que foi de 36,28. No ranking estadual, Espírito Santo lidera com uma taxa de 139,37, seguido por Santa Catarina (95,65). Surpreendentemente, Rondônia (85,11) se destacou fora do eixo Sul-Sudeste, ocupando a terceira posição. Para a SBD, esses índices refletem uma combinação complexa de fatores, incluindo maior exposição solar, predominância de indivíduos com pele clara e o processo de envelhecimento populacional.

Nas regiões Norte e Nordeste, as taxas permanecem mais baixas em comparação, embora estados como Rondônia (85,11) e Ceará (68,64) tenham apresentado elevações significativas em 2024. A entidade avalia que, em unidades federativas historicamente marcadas por baixa notificação, como Roraima, Acre e Amapá, o aumento pode indicar um avanço na vigilância epidemiológica. No entanto, a subnotificação persiste, especialmente em áreas rurais ou de difícil acesso.

Diagnóstico precoce e disparidades no acesso

O crescimento mais expressivo nos diagnósticos de câncer de pele no país começou a partir de 2018, quando passou a ser exigido o preenchimento do Cartão Nacional de Saúde e da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) em exames para análise laboratorial de células e tecidos coletados para biópsia. Este procedimento trouxe maior padronização e visibilidade aos casos.

Contudo, uma grave desigualdade no acesso aos serviços de saúde persiste. Dados da SBD revelam que usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) têm 2,6 vezes mais dificuldade para agendar uma avaliação com dermatologista quando comparados a usuários da saúde privada. Ampliar o diagnóstico precoce do câncer de pele depende crucialmente do aumento da oferta de consultas na rede pública, pois identificar a doença em estágios iniciais eleva drasticamente as chances de cura e reduz a necessidade de tratamentos mais complexos.

Volume de consultas e recuperação pós-pandemia

Os números mostram que, no SUS, o volume de consultas dermatológicas retornou ao nível pré-pandemia após uma queda acentuada em 2020. Os atendimentos passaram de 4,04 milhões para 2,36 milhões naquele ano, mas houve uma recuperação gradual nos anos seguintes, chegando a 3,97 milhões em 2024, próximo da marca de 2019.

Na saúde suplementar, o número de consultas dermatológicas se manteve consistentemente duas a três vezes acima do SUS, ultrapassando 10 milhões em 2019 e novamente em 2024. Entre 2019 e 2024, o número de consultas com especialistas por mil beneficiários variou de 37,96 (2020) a 51,01 (2019), confirmando a maior disponibilidade de profissionais no setor privado.

"Em 2020, essa diferença chegou a 3,4 vezes; em 2024, ainda foi 2,6 vezes maior. Embora nem todas as consultas tenham como objetivo o rastreamento do câncer de pele, o maior volume de atendimentos aumenta a chance de identificar lesões suspeitas precocemente", destacou a entidade. "Como o exame clínico visual é a principal porta de entrada para o diagnóstico, essa diferença de acesso pode influenciar diretamente a evolução da doença, especialmente nos casos de melanoma", completou.

Alta complexidade e desigualdade regional no tratamento

A desigualdade de acesso reflete diretamente na complexidade do tratamento. Quando o diagnóstico do câncer de pele não é precoce, os pacientes frequentemente necessitam de procedimentos mais invasivos e prolongados. O levantamento da SBD evidencia que municípios do interior do país enfrentam vazios assistenciais e longos deslocamentos para acessar os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) e as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon).

Estados como São Paulo (57 unidades), Minas Gerais (31 unidades) e Rio Grande do Sul (28 unidades) concentram a maior parte dos ambulatórios especializados, centros de diagnóstico e hospitais habilitados em oncologia dermatológica. Em contraste, unidades federativas como Acre, Amazonas e Amapá contam com apenas um Unacon cada, sem a presença de Cacons.

"Essa desigualdade contribui para que pacientes nessas regiões recebam o diagnóstico em estágios mais avançados", lamenta a SBD.

Tempo entre diagnóstico e tratamento: um fator crítico

Os números mostram ainda que, entre 2014 e 2025, o total de casos de câncer de pele tratados no Brasil cresceu significativamente. Enquanto as regiões Sul e Sudeste conseguem iniciar a terapêutica em até 30 dias na maioria dos casos, no Norte e no Nordeste a espera frequentemente ultrapassa 60 dias, elevando consideravelmente o risco de agravamento do quadro.

"Onde a rede é mais densa, como no Sudeste, os fluxos são mais ágeis e os registros mais completos. Diante desses números, a SBD defende a adoção de medidas urgentes", ressaltou a entidade. Entre as ações propostas estão garantir o acesso ao protetor solar, ampliar as campanhas de prevenção e melhorar o diagnóstico precoce em todo o território nacional.

Protetor solar e advocacy político

Em nota, a SBD informou que pretende sensibilizar parlamentares brasileiros a incluírem o filtro solar na lista de itens considerados essenciais dentro da Reforma Tributária. "Com a redução de impostos, estima-se uma queda de custos, o que ampliaria o acesso da população ao produto", afirmou a entidade.

Os dados que traçam um panorama detalhado do câncer de pele no Brasil foram encaminhados a deputados e senadores. "Os textos pretendem contribuir e estimular a regulamentação da Lei nº 14.758/2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer", finalizou a SBD, reforçando o compromisso com a saúde pública e a equidade no acesso aos cuidados dermatológicos.