CFM regulamenta uso médico do fenol após morte em peeling
CFM regulamenta uso do fenol após morte em SP

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta sexta-feira (15) uma resolução que autoriza e regulamenta o uso médico do fenol em procedimentos terapêuticos, cirúrgicos e estéticos no Brasil. A nova norma estabelece limites para a aplicação da substância, exige estrutura médica específica, cria regras de monitoramento cardíaco para casos de maior risco e proíbe que o procedimento seja realizado por não médicos.

Contexto da regulamentação

O tema ganhou repercussão nacional após a morte do empresário Henrique Chagas, em 2024, depois de um peeling de fenol realizado em uma clínica estética em São Paulo. Até então, não havia uma regulamentação nacional detalhada do CFM sobre o uso da substância. A resolução busca preencher essa lacuna e garantir maior segurança aos pacientes.

O que é o fenol e por que ele preocupa

O fenol é uma substância química usada em alguns procedimentos médicos por sua capacidade de destruir tecidos de forma controlada. Na dermatologia estética, ficou conhecido principalmente pelo chamado peeling de fenol, um procedimento profundo usado para rejuvenescimento facial, proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O problema é que o fenol pode ser absorvido pelo organismo. Em aplicações maiores, essa absorção aumenta e pode causar efeitos sistêmicos graves, especialmente sobre o coração. A própria resolução reconhece que procedimentos com aplicação superior a 1,5% da superfície corporal apresentam “elevado risco de cardiotoxicidade”.

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Limite máximo e segundo médico

A nova regra estabelece que em procedimentos tópicos, o fenol só poderá ser aplicado em até 5% da área de superfície corporal, independentemente da concentração usada. Já em aplicações injetáveis, o limite máximo será de 30 mg por quilo de peso corporal, sem ultrapassar 1 grama. O texto também cria diferentes níveis de exigência conforme a extensão da área tratada.

  • Aplicações entre 0,5% e 1,5% da superfície corporal: passam a ser obrigatórios monitoramento cardíaco contínuo, controle de pressão arterial, monitor de saturação de oxigênio, acesso venoso e hidratação endovenosa.
  • Aplicações acima de 1,5% da superfície corporal: o procedimento deverá ter um segundo médico dedicado exclusivamente ao monitoramento do paciente e ao manejo de possíveis complicações. A presença de um segundo médico, preferencialmente anestesiologista, também será obrigatória quando houver sedação de qualquer natureza.

Aplicação por não médicos fica proibida

A resolução determina que os procedimentos com fenol são de indicação e execução exclusivas de médicos habilitados e capacitados para o uso seguro da substância. O texto proíbe explicitamente que a aplicação ou manipulação do fenol seja delegada a terceiros não médicos “em qualquer circunstância”. Além disso, todo procedimento deverá ser precedido de avaliação clínica e laboratorial individualizada, com registro detalhado em prontuário e assinatura de termo de consentimento pelo paciente.

Clínicas precisarão ter estrutura mínima

Segundo o CFM, os procedimentos com fenol deverão ocorrer exclusivamente em serviços de assistência médica regularizados e inscritos no Conselho Regional de Medicina. As clínicas também precisarão ter equipamentos para atendimento de emergências, monitor multiparamétrico, equipamentos de proteção individual e ventilação adequada para reduzir exposição aos vapores do fenol. A resolução ainda determina que o fenol usado nos procedimentos tenha prescrição individualizada, rastreabilidade e procedência conhecida.

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Anvisa mantém proibição para estética

Apesar da regulamentação publicada pelo CFM, a proibição sanitária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) segue em vigor. Desde 2024, a agência mantém suspensos a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos à base de fenol para procedimentos estéticos, incluindo peeling. A medida foi adotada após a morte de Henrique Chagas e tem prazo indeterminado. Segundo a Anvisa, ainda não existe produto à base de fenol regularizado no Brasil com indicação aprovada para procedimentos de peeling. A agência afirma que continua avaliando evidências científicas sobre eficácia e segurança da substância para esse tipo de uso.