Caixa Econômica autoriza saque emergencial do FGTS para municípios afetados por chuvas
A Caixa Econômica Federal anunciou oficialmente a liberação do Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os moradores das cidades de Cantagalo e São Sebastião do Alto, localizadas na Região Serrana do Rio de Janeiro. A medida, que já está em vigor, foi autorizada em resposta às intensas precipitações que atingiram violentamente essas localidades no início do mês de fevereiro, provocando danos significativos e levando as prefeituras a decretarem situação de emergência.
Reconhecimento federal viabiliza acesso a benefícios
Nesta quarta-feira, dia 18, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), através da Defesa Civil Nacional, reconheceu formalmente a situação de emergência nos dois municípios. Este reconhecimento em nível federal é um requisito fundamental para que os residentes possam acessar recursos e benefícios específicos, incluindo o saque do FGTS por calamidade pública, um mecanismo crucial para aliviar as dificuldades financeiras em momentos de crise.
Condições e valores do saque emergencial
Conforme esclarecido pela Caixa Econômica, o valor máximo permitido para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado estritamente ao saldo disponível de cada trabalhador. O prazo para realizar a solicitação se estende até o dia 19 de maio deste ano. Para ter direito ao benefício, é imprescindível que o solicitante resida em um dos endereços oficialmente identificados pela Defesa Civil do município e que não tenha efetuado um saque pelo mesmo motivo em um período inferior a doze meses.
Processo de solicitação totalmente digital
A solicitação deve ser realizada de maneira inteiramente digital, através do aplicativo FGTS, disponível para dispositivos Android e iOS. Não é necessário comparecer pessoalmente a nenhuma agência bancária. O procedimento passo a passo é o seguinte:
- Baixar o aplicativo FGTS e completar o cadastro inicial;
- Acessar a opção “Solicitar seu saque”;
- Selecionar a modalidade “Calamidade pública”;
- Informar o nome do município e escolhê-lo na lista apresentada;
- Inserir o CEP e o número da residência;
- Enviar todos os documentos solicitados pela plataforma;
- Indicar a conta bancária para recebimento do valor.
Documentação exigida para a comprovação
De acordo com as orientações da Caixa, é obrigatório o envio dos seguintes documentos:
- Fotografia do documento de identidade (RG, CNH ou passaporte, mostrando frente e verso);
- Uma selfie segurando o mesmo documento de identidade;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade. São aceitos documentos como conta de luz, água, telefone, gás, internet ou fatura de cartão de crédito.
Caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro, também serão aceitas a certidão de casamento ou a escritura pública de união estável. Para moradores que não possuam comprovante em seu próprio nome, é permitida a apresentação de uma declaração emitida pelo município atestando a residência na área afetada, ou uma declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo. Todas as informações fornecidas serão rigorosamente verificadas nos cadastros oficiais do governo federal.
Para esclarecimentos adicionais e informações mais detalhadas, os interessados devem consultar os canais oficiais da Caixa Econômica Federal e das prefeituras de Cantagalo e São Sebastião do Alto.