Anvisa determina recolhimento imediato de palmitos da marca Lemos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu um prazo rigoroso de 48 horas para que a marca Palmitos Lemos apresente um plano detalhado de recolhimento de seus produtos do mercado. A decisão ocorre após a determinação de interdição total da empresa, com possibilidade de aplicação de multa que pode alcançar a cifra de R$ 1,5 milhão em caso de descumprimento.
Medida abrange produtos da BR Indústria de Alimentos
A medida sanitária envolve especificamente os palmitos em conserva produzidos pela empresa BR Indústria de Alimentos Limitada, localizada no município de Pariquera-Açu, no interior de São Paulo. De acordo com as determinações da Anvisa, o cumprimento deve ser imediato assim que a empresa tomar ciência da decisão.
O cronograma estabelecido pela agência reguladora prevê que o primeiro relatório de recolhimento seja entregue em um prazo máximo de 30 dias, enquanto a conclusão de todo o processo de retirada dos produtos do mercado deve ocorrer dentro de 120 dias. O recolhimento deverá ser realizado de forma voluntária pela própria empresa, conforme determinação oficial.
Fiscalização revelou irregularidades graves
A decisão da Anvisa foi tomada após uma fiscalização conjunta realizada pela Vigilância Sanitária municipal e estadual, que realizou uma inspeção sem aviso prévio nas instalações da empresa. Durante a vistoria, os fiscais constataram uma série de irregularidades que comprometem a segurança dos produtos:
- Funcionamento sem licença sanitária válida
- Ausência de comprovação da adoção de boas práticas de fabricação
- Falta de documentação que garanta a segurança do processo produtivo
Diante das inconformidades identificadas, os produtos foram classificados como clandestinos, resultando na interdição total da indústria. Além disso, foi lavrado processo administrativo sanitário e determinado o bloqueio do estoque existente.
Proibições e consequências do descumprimento
A decisão da Anvisa também estabelece uma série de proibições imediatas:
- Comercialização dos produtos
- Distribuição para o mercado
- Fabricação de novos lotes
- Propaganda e marketing dos palmitos
- Uso dos produtos já fabricados
Segundo a Vigilância Sanitária Estadual, caso a empresa apresente resistência ou descumpra as determinações, a ação de recolhimento poderá ser assumida diretamente pelo órgão, com aplicação da multa máxima prevista. A fiscalização permanecerá atenta ao cumprimento de todas as etapas do processo.
Posicionamento da empresa
Em nota oficial enviada ao g1, a marca Palmitos Lemos negou que haja ilegalidade na produção dos seus produtos, mas não forneceu detalhes adicionais sobre como pretende conduzir o processo de recolhimento determinado pela Anvisa. A empresa terá que se manifestar formalmente dentro do prazo estabelecido para apresentar seu plano de ação.
A situação serve como alerta para o setor alimentício sobre a importância do cumprimento rigoroso das normas sanitárias e da manutenção de toda a documentação necessária para garantir a segurança dos produtos que chegam à mesa dos consumidores brasileiros.



