ANS suspende alienação da carteira da Unimed Oeste do Pará
ANS suspende alienação da Unimed Oeste do Pará

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu os efeitos da medida que determinava a alienação da carteira de beneficiários da Unimed Oeste do Pará. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Resolução Operacional nº 3.137, em cumprimento a uma liminar concedida pela Justiça Federal.

Suspensão da alienação

Com a suspensão, a operadora mantém a carteira de beneficiários e volta a ficar autorizada a comercializar novos planos de saúde. A medida evita mudanças imediatas para os usuários atendidos pela cooperativa na região Oeste do Pará. A alienação da carteira é um procedimento regulatório adotado pela ANS quando uma operadora apresenta dificuldades para manter suas obrigações assistenciais e financeiras, transferindo os contratos para outra empresa.

Decisão judicial

No caso da Unimed Oeste do Pará, a decisão judicial interrompe temporariamente esse processo até uma análise mais aprofundada do caso. Segundo a cooperativa, os atendimentos seguem normalmente, sem alterações para os beneficiários. A empresa também informou que continua adotando medidas voltadas ao equilíbrio operacional e financeiro.

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A medida traz alívio para os milhares de usuários que dependem dos serviços da Unimed na região, garantindo a continuidade dos atendimentos e a estabilidade do plano de saúde.

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