Justiça obriga Paço do Lumiar a criar cemitério animal e unidade de zoonoses
Justiça determina cemitério animal em Paço do Lumiar

A Justiça do Maranhão determinou que o Município de Paço do Lumiar, localizado na Região Metropolitana de São Luís, implemente um cemitério específico para animais e uma Unidade de Vigilância em Zoonoses com estrutura completa. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís.

Prazos e obrigações determinadas pela Justiça

De acordo com a sentença, o município terá o prazo de um ano para colocar em funcionamento tanto o cemitério animal quanto a Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ). A unidade deverá contar com estrutura física completa, insumos, equipamentos, laboratório de diagnóstico canino e equipe devidamente capacitada.

No mesmo período de 12 meses, Paço do Lumiar também precisará instalar um Laboratório de Entomologia especializado no controle e vigilância da leishmaniose, com espaço adequado, materiais necessários e profissionais habilitados.

Em um prazo mais curto, de 180 dias, a prefeitura terá que adquirir um veículo específico para o transporte de animais com suspeita de contaminação, garantindo também combustível e equipe qualificada para operá-lo.

Contexto da decisão judicial

A ação judicial que resultou na decisão teve origem em uma representação feita ainda em 2017. O Ministério Público do Maranhão argumentou que a alta incidência de leishmaniose na região e a falta de estrutura adequada para vigilância em saúde justificavam o pedido.

O Estado do Maranhão tentou se eximir da responsabilidade, alegando que o Sistema Único de Saúde (SUS) é descentralizado e que as ações de combate à doença seriam de competência municipal, cabendo ao estado apenas oferecer suporte técnico e capacitação.

Fundamentação legal da sentença

Em sua decisão, o juiz Douglas Martins reafirmou que a responsabilidade pela saúde é solidária entre União, Estados e Municípios, conforme estabelece a Constituição Federal e entendimento do Supremo Tribunal Federal.

"O modelo do Sistema Único de Saúde (SUS) é descentralizado, mas a descentralização do serviço não anula a responsabilidade conjunta perante o cidadão e a coletividade", destacou o magistrado em sua sentença.

A decisão também se baseou na Lei nº 8.080/1990, que atribui aos municípios a execução das ações de vigilância epidemiológica. Documentos anexados ao processo, incluindo relatórios estaduais de supervisão de 2016, 2017, 2018 e o relatório técnico de 2024, comprovaram a omissão contínua do município em garantir condições mínimas para o controle da leishmaniose.

Além de todos esses prazos, a Justiça determinou que o município apresente, em até 60 dias, um cronograma detalhado com todas as etapas e medidas que serão adotadas para cumprir as determinações judiciais.