A Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul regularize o estoque de medicamentos da Casa da Saúde em um prazo máximo de 180 dias. A decisão judicial obriga a Secretaria de Estado de Saúde (SES) a repor os remédios usados em tratamentos especializados, cuja falta vinha prejudicando pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Investigação apontou falta crônica de medicamentos essenciais
O caso chegou à Justiça após uma investigação do Ministério Público, que constatou reclamações constantes de usuários sobre a ausência de remédios essenciais para tratamentos ambulatoriais. O inquérito civil mostrou que a situação afetava diretamente pacientes com indicação médica e cadastro ativo no CEAF (Centro de Especialidades e Atendimento Farmacêutico).
Na ação, o MP-MS informou que é responsabilidade da SES comprar, armazenar e distribuir os medicamentos dos grupos 1B e 2. O órgão alertou que 21 remédios estavam em falta ou perto do desabastecimento e pediu uma medida urgente para normalizar a situação.
Estado alegou dificuldades em licitações, mas juiz confirmou omissão
Em sua defesa, o Estado negou omissão e afirmou que já tomava providências para repor os medicamentos. A principal justificativa apresentada foi a baixa participação de empresas nos processos licitatórios, o que dificultaria as compras. A SES também argumentou que a intervenção judicial em políticas públicas deve ser excepcional e que o assunto estava sendo acompanhado pelo Comitê Estadual de Saúde.
No entanto, ao analisar o processo que tramita desde setembro de 2021, o magistrado reconheceu que, embora houvesse avanço na reposição dos estoques, o cumprimento das obrigações ocorreu apenas três anos depois. Para o juiz, isso confirma a omissão inicial do Estado e justifica a intervenção judicial.
Relatórios do processo mostram a evolução lenta dos estoques:
- Em 2021: apenas quatro medicamentos tinham estoque regular.
- Em 2022: o número subiu para nove medicamentos.
- Em setembro de 2024: o levantamento apontou 112 medicamentos dos grupos 1B e 2, com a maior parte normalizada, mas alguns ainda pendentes por problemas em licitações ou compras em andamento.
Decisão judicial prioriza saúde como direito fundamental
Em sua sentença, o juiz foi enfático ao afirmar que “Sem saúde não há vida digna”. Ele destacou que a falta de medicamentos especializados compromete um direito fundamental dos pacientes. Para garantir o cumprimento da decisão, o magistrado adotou uma medida considerada mais eficaz: em vez de multa diária, determinou o sequestro de valores públicos destinados à compra dos remédios faltantes.
Além de normalizar os estoques em até 180 dias, a sentença impõe outras obrigações ao Estado:
- Manter o abastecimento contínuo da Casa da Saúde.
- Criar um cronograma permanente de compras para evitar novas interrupções na entrega dos medicamentos aos usuários.
A decisão judicial representa um marco na garantia do direito à saúde em Mato Grosso do Sul, estabelecendo um prazo curto e medidas concretas para resolver um problema que se arrastava há anos e afetava diretamente a população dependente do SUS.