O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a anulação de todos os votos recebidos pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) nas eleições de 2024 em São Pedro (SP). A decisão resultou na cassação do mandato do vereador Luiz Fernando Gomes Altos, conhecido como Luiz Melado.
Decisão judicial
A presidência da Câmara Municipal recebeu o ofício da Justiça Eleitoral na última quarta-feira (20). O g1 teve acesso à decisão na noite desta quinta (21). Segundo o TRE-SP, a medida foi tomada após a constatação de fraude na cota de gênero, devido à candidatura fictícia de Gilmara Lázara Mundini, que concorreu ao cargo de vereadora na cidade em 2024 e não obteve votos ou registros de campanha ativa.
Processo e recursos
O processo tramitou em primeira e segunda instância. Ainda permite recurso, mas o vereador cassado só poderá recorrer fora do mandato. De acordo com o presidente da Câmara, Adriano Vitor de Oliveira, a decisão é para cumprimento imediato e o vereador cassado foi notificado da decisão judicial. Jhonattas Fabro (Podemos), que assumirá o cargo, será empossado na segunda-feira (25).
Consequências
O tribunal também anulou os votos recebidos pelo MDB e declarou a inelegibilidade da candidata supostamente fictícia Gilmara Lázara Mundini por oito anos, a partir das eleições de 2024. O g1 entrou em contato com Luiz Fernando Gomes Altos e o MDB, mas não obteve retorno até a publicação. A defesa de Gilmara Lázara Mundini não foi localizada. A reportagem será atualizada após as manifestações.
Evidências de campanha inexistentes
Segundo o Ministério Público Eleitoral, Gilmara foi registrada como candidata pelo MDB, mas não fez campanha, não arrecadou recursos, não declarou despesas relacionadas à sua candidatura e recebeu zero votos, embora ela mesma tenha participado da votação. Sem ela, o partido não atingiu o mínimo de 30% de candidaturas femininas exigidas por lei: foram 13 registros, sendo 9 homens e 4 mulheres.
“Não foram apresentadas provas de condutas típicas de campanha, como participação em reuniões e eventos, prática de propaganda em redes sociais ou qualquer outra atividade que caracterize uma candidatura legítima e atuante”, afirmou o relator do processo, o juiz Rogério Cury.
No processo, a defesa alegou que Gilmara desistiu da disputa por motivos pessoais e de saúde, mas a justificativa não foi aceita. “Não há registro de renúncia e, mais importante, o partido poderia e deveria ter substituído a candidata, conforme prevê a legislação”, disse o juiz Rogério Cury.



