Prazo final para declaração do Imposto de Renda 2026
Os contribuintes brasileiros têm até a próxima quinta-feira, dia 29 de maio, para entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2025. Na região do Alto Tietê, em São Paulo, já foram enviadas 273.098 declarações até esta quinta-feira (21), o que corresponde a aproximadamente 70% do total esperado pela Receita Federal para a região neste ano. A previsão é que 389.943 declarações sejam entregues nas dez cidades do Alto Tietê dentro do prazo estipulado.
Números por município no Alto Tietê
Confira os dados detalhados de cada cidade da região:
- Arujá: 16.147 declarações entregues, equivalentes a 63% das 25.602 previstas.
- Biritiba-Mirim: 3.724 entregues, cerca de 76% das 4.880 esperadas.
- Ferraz de Vasconcelos: 27.017 enviadas, representando 73% das 36.819 previstas.
- Guararema: 5.114 declarações entregues, aproximadamente 70% das 7.338 esperadas.
- Itaquaquecetuba: 50.045 enviadas, equivalentes a 75% das 66.491 previstas.
- Mogi das Cruzes: 85.190 declarações entregues, cerca de 67% das 127.763 esperadas.
- Poá: 20.449 enviadas, representando 71% das 28.914 previstas.
- Salesópolis: 2.045 declarações entregues, aproximadamente 71% das 2.878 esperadas.
- Santa Isabel: 7.759 enviadas, equivalentes a 69% das 11.271 previstas.
- Suzano: 55.608 declarações entregues, cerca de 71% das 77.989 esperadas.
Multa por atraso
Segundo a Receita Federal, quem perder o prazo de entrega está sujeito ao pagamento de multa. A penalidade mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Por isso, é fundamental que os contribuintes obrigados a declarar não deixem para a última hora.
Restituição do Imposto de Renda 2026
Diferentemente de anos anteriores, as restituições de 2026 serão pagas em quatro lotes. A Receita Federal informa que cerca de 80% dos pagamentos devem ser feitos nos dois primeiros lotes, ou seja, até o fim de junho. Confira o calendário:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
A Receita prioriza a data de entrega da declaração, mas também segue uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes dos demais — mesmo que tenham enviado o documento nos últimos dias do prazo. Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões, o contribuinte perde a posição na fila e vai para o fim do calendário de restituições.
Quem é obrigado a declarar?
São obrigadas a fazer a declaração do IR 2026 as pessoas que se enquadram em uma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado.
- Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado.
- Obtiveram, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
- Tiveram, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural.
- Tinham, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
- Passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição até 31 de dezembro de 2025.
- Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Possuem trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior.
- Atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024).
- Auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
- Desejam atualizar bens no exterior.
- Optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Como baixar o programa do IR 2026?
Pelo computador
O contribuinte pode baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no site da Receita Federal desde 20 de março. Siga o passo a passo:
- Acesse o site da Receita Federal e clique na opção "Baixar programa" para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções.
- Após o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir. Feito isso, clique em "Avançar".
- Selecione a pasta onde pretende instalar o programa no computador. Você também pode criar uma pasta própria para o download. Depois, clique em "Avançar" novamente.
- Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de "criar atalho na área de trabalho" — assim, um ícone para o programa será criado. Em seguida, clique em "Avançar".
- Pronto! A instalação está concluída. Agora, clique em "Terminar".
Pelo celular
Os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisam baixar o aplicativo da Receita Federal. Atenção: Essa opção não pode ser usada por contribuintes que tenham recebido rendimentos tributáveis do exterior, ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira, ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie, entre outros. Para ver todos os limites da declaração online e por aplicativo, consulte o site da Receita.
Prazo de declaração do IR 2026
O prazo para entrega da declaração vai de 23 de março a 29 de maio. Quem não entregar dentro do prazo está sujeito a multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida está disponível desde o primeiro dia do prazo de entrega, em 23 de março. Nela, a Receita Federal apresenta ao contribuinte informações sobre rendimentos, deduções, bens e direitos, além de dívidas e ônus reais — dados carregados automaticamente. Neste ano, a declaração pré-preenchida também passou a informar: recuperação das informações de pagamento (DARFs), informações do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de renda variável (comum e day-trade), informações do eSocial – empregados domésticos, e otimização na recuperação das informações dos dependentes (núcleo familiar). Para optar por ela, o contribuinte precisa ter conta de nível prata ou ouro no gov.br.
Isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil
A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês foi aprovada pelo governo no final de 2025 e entrou em vigor em janeiro de 2026. No entanto, as novas regras só serão aplicadas na declaração do ano que vem, pois a declaração deste ano se refere aos rendimentos de 2025. O supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, explicou: "Rendimentos que estão sendo recebidos neste ano vão estar sujeitos a ajustes, confirmação, na declaração do ano que vem. Na declaração deste ano, o contribuinte tem que considerar aquilo recebido no ano passado".
Prioridade para receber a restituição
A prioridade no recebimento das restituições segue esta ordem:
- Idosos acima de 80 anos.
- Idosos entre 60 e 79 anos.
- Contribuintes com deficiência física ou mental ou moléstia grave.
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
- Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX.
- Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
Documentos necessários para a declaração
Tenha em mãos os seguintes documentos:
- Renda: Informes de rendimentos de instituições financeiras, salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, aluguéis, doações, heranças, Livro Caixa, DARFs de Carnê-Leão, informes de participações em programas fiscais.
- Bens e direitos: Documentos que comprovem compra e venda de bens, cópia da matrícula do imóvel, escritura, IPTU, posição acionária.
- Dívidas e ônus: Informações e documentos de dívidas contraídas e/ou pagas no ano-calendário.
- Renda variável: Controle de compra e venda de ações, DARFs de Renda Variável, informes de rendimento.
- Pagamentos e deduções: Recibos de plano de saúde, despesas médicas, odontológicas, educação, previdência social e privada, doações, empregada doméstica (com NIT), pagamentos a prestadores de serviços.
- Informações gerais: Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes, endereços atualizados, cópia da última declaração, dados da conta para restituição, atividade profissional.
Cashback do Imposto de Renda
Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, haverá um "cashback" do IR 2026 para contribuintes que não precisam declarar obrigatoriamente, mas tiveram retenção na fonte em 2025 e teriam direito à restituição. A Receita depositará os valores automaticamente em um lote em julho, beneficiando cerca de 4 milhões de contribuintes.
Limites para dedução
Os contribuintes podem optar por dois modelos:
- Declaração simplificada: Desconto padrão de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34.
- Declaração completa: Deduções por dependentes (até R$ 2.275,08 por dependente), educação (até R$ 3.561,50 por dependente) e despesas médicas (sem limite).



