Prefeitura de Boa Vista regulamenta passe livre estudantil para todos os alunos da capital
A Prefeitura de Boa Vista publicou nesta quarta-feira, 28 de agosto, no Diário Oficial do Município, o decreto que regulamenta o passe livre estudantil nos ônibus da capital. O benefício, aprovado pela Câmara Municipal em dezembro do ano passado, garante passagens gratuitas para estudantes da educação básica e do ensino superior, tanto da rede pública quanto privada.
Quem tem direito ao passe livre
De acordo com o decreto, terão direito ao passe livre estudantes regularmente matriculados em:
- Educação infantil
- Ensino fundamental
- Ensino médio
- Ensino superior
Para acessar o benefício, é obrigatório possuir o Cartão Boa Vista Card Estudante, que será a única forma válida para uso das passagens gratuitas. O cartão é de uso pessoal, individual e intransferível, sendo proibido o empréstimo ou uso por terceiros.
Como emitir o cartão estudantil
Para emitir ou validar o cartão, o estudante deve comparecer presencialmente ao Boa Vista Card e apresentar os seguintes documentos:
- Declaração de matrícula emitida pela instituição de ensino
- Documento de identidade
- CPF
- Comprovante de endereço
No momento do cadastro, será feito o registro biométrico facial. No caso de estudantes menores de 18 anos, o procedimento deve ser realizado na presença de um responsável legal maior de idade, que também precisa apresentar documento oficial com foto.
Regras de uso e limites de passagens
Segundo o regulamento, os estudantes terão direito a duas passagens gratuitas por dia, de segunda a sexta-feira, em dias letivos. Caso ultrapassem esse limite diário, as viagens extras serão cobradas com desconto de 50% sobre a tarifa cheia.
Aos domingos, feriados e durante o período de férias, o cartão continua válido, mas as passagens passam a custar meia tarifa. A gratuidade nesses dias só poderá ser aplicada de forma excepcional, quando houver compensação de aulas, mediante comunicação formal da instituição de ensino com pelo menos 48 horas de antecedência.
Exigências de frequência e validade do cartão
O decreto também estabelece que estudantes com frequência inferior a 50% no semestre anterior perdem o direito ao passe livre no semestre seguinte, salvo se houver justificativa aceita pela direção da instituição de ensino. Mesmo nesses casos, o estudante poderá renovar o cartão e utilizá-lo normalmente, desde que carregue créditos pagos com valor equivalente à meia passagem.
O Cartão Boa Vista Card Estudante terá validade de seis meses e deverá ser renovado ao fim de cada semestre letivo, com apresentação de nova declaração de matrícula e comprovação da frequência mínima exigida. A fiscalização do uso do passe livre será feita pela Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Emhur).
Contexto e objetivos da medida
O passe livre estudantil foi aprovado pela Câmara Municipal de Boa Vista em dezembro de 2025 e sancionado pelo prefeito Arthur Henrique (MDB). A isenção de 100% na tarifa de ônibus começa a valer a partir de 1º de fevereiro de 2026 e terá validade inicial de três anos, até 2028.
A medida beneficia estudantes das redes municipal, estadual, privada e do ensino superior, com o objetivo de reduzir a evasão escolar e incentivar a permanência nas salas de aula. Atualmente, a passagem de ônibus em Boa Vista custa R$ 5,50.
O decreto entrou em vigor na data da publicação, marcando um avanço nas políticas públicas de transporte e educação na capital de Roraima.