A Polícia da Itália desmantelou uma operação criminosa que fornecia atestados de residência falsos para brasileiros que buscavam acelerar seus processos de cidadania no país europeu. A investigação revelou um esquema bem organizado que funcionava em um pequeno município do nordeste italiano.
Operação em Moggio Udinese
De acordo com informações da agência italiana Ansa, a operação policial ocorreu em Moggio Udinese, uma cidade com menos de 2 mil habitantes localizada próximo à fronteira com a Áustria. As investigações apontaram que, entre os anos de 2018 e 2024, pelo menos 84 brasileiros obtiveram documentos que os declaravam como residentes do município, embora nunca tenham de fato morado na localidade.
O atestado de residência é um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da cidadania italiana, o que tem levado muitos descendentes a buscar o processo diretamente na Itália para evitar as longas filas nos consulados brasileiros. Os operadores do esquema cobravam aproximadamente 6 mil euros por cliente, o equivalente a cerca de R$ 37 mil.
Envolvimento de funcionários públicos
A investigação italiana descobriu que a fraude contava com a participação de funcionários da prefeitura local, facilitando a emissão dos documentos irregulares. As autoridades já denunciaram seis pessoas à Justiça, incluindo um cidadão brasileiro e uma albanesa identificados como os principais organizadores do esquema.
Segundo as autoridades policiais, o grupo criminoso explorava a necessidade de muitos brasileiros que buscam reconhecer sua cidadania por direito de sangue, conhecido como jus sanguinis. O documento de residência falsa permitia que os solicitantes atendessem a um dos requisitos burocráticos necessários para o processo.
Contexto de mudanças na legislação
A operação policial ganhou destaque em meio ao endurecimento das leis de cidadania na Itália. Em maio de 2025, o Parlamento italiano aprovou uma nova legislação que restringe o reconhecimento da cidadania pelo direito de sangue, limitando o benefício principalmente a filhos e netos de italianos nascidos no exterior.
As novas regras estabelecem que o pedido de cidadania só pode ser feito se o pai, mãe, avô ou avó mantiver exclusivamente a cidadania italiana, ou se os pais tiverem morado por pelo menos dois anos consecutivos na Itália após adquirirem a cidadania e antes do nascimento ou adoção do filho.
É importante destacar que os processos já protocolados na Justiça antes de 28 de março de 2025 não foram afetados pelas novas regras. No entanto, a lei ainda enfrenta contestação judicial e pode ser derrubada por decisão liminar.
A descoberta desse esquema de fraude documental evidencia as dificuldades enfrentadas por milhares de brasileiros descendentes de imigrantes italianos que chegaram ao Brasil entre o final do século XIX e início do século XX. A complexidade do processo e as longas esperas têm criado um ambiente propício para a ação de grupos criminosos que se aproveitam da situação.