TST assegura direito a rescisão indireta por fornecimento de EPIs vencidos em frigorífico mineiro
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, em decisão unânime, o direito de uma operadora de produção rescindir seu contrato de trabalho após constatar que a empresa fornecia equipamentos de proteção individual (EPIs) com prazo de validade expirado. O caso ocorreu em um frigorífico localizado na cidade de Passos, em Minas Gerais, e representa uma vitória significativa para os direitos trabalhistas no país.
Negligência do empregador configura descumprimento grave de obrigações
Segundo o colegiado do TST, a conduta do empregador foi considerada negligente em relação à saúde e segurança da funcionária, configurando descumprimento de obrigações contratuais e legais. Com base nisso, foi reconhecida a rescisão indireta, uma modalidade em que o trabalhador rompe o vínculo empregatício por falta grave da empresa, com direito a todas as verbas rescisórias equivalentes a uma demissão sem justa causa.
A trabalhadora, que atuava na empresa desde 2019, alegou em seu processo não apenas o uso de EPIs vencidos, mas também a ausência de pagamento de adicional de insalubridade e exposição a ruídos elevados no ambiente de trabalho. A perícia técnica confirmou que os protetores auriculares fornecidos não neutralizavam adequadamente a insalubridade, pois estavam fora do prazo de durabilidade estabelecido.
Decisão do TST reverte entendimento anterior do TRT da 3ª Região
Embora o adicional de insalubridade tenha sido concedido em primeira instância, a rescisão indireta havia sido inicialmente negada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG). O tribunal regional argumentou que a irregularidade não seria grave o suficiente para justificar a ruptura do contrato de trabalho, um entendimento que foi completamente revertido pela análise do TST.
O relator do caso no TST, ministro Agra Belmonte, destacou em seu voto que a Constituição Federal e as normas internacionais do trabalho garantem expressamente o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável. Para o ministro, o fornecimento de EPIs inadequados ou vencidos evidencia uma negligência grave por parte do empregador, que coloca em risco a integridade física dos trabalhadores.
"Nessa circunstância, é plenamente justificável o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho", concluiu Agra Belmonte, reforçando que a proteção à saúde do trabalhador deve ser prioridade absoluta nas relações laborais. A decisão estabelece um importante precedente para casos similares em todo o território nacional, especialmente em setores como o frigorífico, onde os riscos ocupacionais são elevados.
O caso também chama a atenção para a necessidade de fiscalização rigorosa das condições de trabalho em empresas que lidam com insalubridade, garantindo que os equipamentos de proteção sejam sempre adequados e dentro do prazo de validade. A trabalhadora, cuja identidade não foi divulgada, agora tem direito a receber todas as verbas rescisórias, incluindo multas e indenizações previstas na legislação trabalhista brasileira.



