Feriados de Natal e Ano Novo: direitos e regras para quem trabalha
Trabalho em feriados: direitos no Natal e Ano Novo

O calendário de fim de ano traz dois feriados nacionais importantes: o Natal, celebrado na próxima quinta-feira, 25 de dezembro, e a Confraternização Universal, em 1º de janeiro de 2026. Essas datas garantem um dia extra de descanso aos trabalhadores e, para quem não atua nas vésperas, podem significar uma emenda prolongada.

Calendário e o que significa ponto facultativo

De acordo com a lista oficial do governo federal, os dias 24 e 31 de dezembro não são feriados, mas sim pontos facultativos após as 13 horas. Isso significa que, no setor público, os servidores são dispensados sem prejuízo salarial. Já na iniciativa privada, a regra é diferente: os empregadores não são obrigados a pagar em dobro ou conceder folga compensatória nesses dias.

O calendário oficial fica assim: 24 de dezembro (véspera de Natal) é ponto facultativo após as 13h; 25 de dezembro (Natal) é feriado nacional; 31 de dezembro (véspera de Ano Novo) é ponto facultativo após as 13h; e 1º de janeiro é feriado nacional da Confraternização Universal.

É obrigatório trabalhar no feriado? Quais os direitos?

Apesar de serem feriados, muitos serviços essenciais continuam funcionando. A legislação trabalhista permite o trabalho em atividades consideradas indispensáveis, como indústria, comércio, transportes, segurança e comunicações.

A regra de ouro para quem é convocado a trabalhar no dia 25 de dezembro ou no dia 1º de janeiro é clara: o empregado tem direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória. Essa é a orientação da Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme explica a advogada trabalhista Carolina Cabral, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia.

A definição sobre qual compensação será adotada – se o pagamento extra ou o dia de folga – costuma ser estabelecida em Convenção Coletiva de Trabalho, acordo entre sindicatos e empresas. "O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver acordo prevendo compensação por folga, essa regra prevalece; caso contrário, o pagamento em dobro é obrigatório", afirma a advogada Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados.

Dúvidas frequentes sobre trabalho nos feriados

Faltar após ser escalado pode gerar justa causa? A falta pode ser vista como insubordinação, mas a demissão por justa causa geralmente não ocorre por um fato isolado. "Costuma seguir um processo com advertências e tentativas de corrigir o comportamento", explica a advogada Ana Gabriela Burlamaqui. A penalidade imediata pode ser o desconto do dia como falta injustificada.

As regras valem para todos os tipos de contrato? Os direitos básicos se aplicam a empregados fixos e temporários. Para trabalhadores intermitentes, o valor da hora de trabalho no feriado deve estar claramente especificado no contrato de admissão, já incluindo os adicionais.

Portanto, enquanto muitos se preparam para celebrar, é fundamental que os profissionais que forem convocados a trabalhar conheçam e exijam o cumprimento de seus direitos garantidos por lei durante os feriados de fim de ano.