Supermercado condenado por registro homofóbico e obrigação de orações forçadas em Divinópolis
Supermercado condenado por registro homofóbico e orações forçadas

Supermercado condenado por práticas discriminatórias em Divinópolis

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de um supermercado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais, por práticas discriminatórias contra um ex-funcionário. O caso envolve tanto a obrigação de conduzir orações durante o expediente quanto um registro homofóbico na ficha funcional do trabalhador, configurando violações graves aos direitos fundamentais.

Obrigação de orações e violação da liberdade religiosa

O ex-subgerente Fernando Paixão relatou que era obrigado a conduzir orações como Ave Maria e Pai Nosso diariamente, mesmo sem ter prática religiosa específica. As orações faziam parte da rotina dos colaboradores, com procedimentos diferentes conforme o turno.

No período da tarde, os funcionários batiam o ponto cinco minutos mais cedo para subir até uma sala destinada às orações, pois a loja estava aberta ao público. Já pela manhã, as orações ocorriam no próprio local de trabalho, com a loja fechada.

Como subgerente, Fernando era responsável por conduzir o momento religioso após repassar orientações de trabalho. Os colegas formavam uma roda, davam as mãos e participavam coletivamente. Ele descreveu a experiência como constrangedora e desconfortável, especialmente diante da diversidade religiosa da equipe, que incluía evangélicos, católicos, espíritas e praticantes de umbanda.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reconheceu que essa obrigatoriedade configurou violação à liberdade religiosa do empregado, direito garantido pela Constituição Federal. A decisão destacou o dever da empresa em assegurar um ambiente de trabalho saudável também do ponto de vista psicológico.

Registro homofóbico na ficha funcional

Além das orações forçadas, o processo revelou um grave caso de discriminação por orientação sexual. Quando Fernando foi contratado, o departamento de recursos humanos escreveu gay em vermelho e grifado como observação em sua ficha funcional.

Anos depois, ao ser promovido a subgerente, ele teve acesso à própria ficha e descobriu a anotação discriminatória. Para o Tribunal, essa observação não tinha qualquer finalidade administrativa ou profissional, configurando violação aos direitos da personalidade, especialmente à honra e dignidade do trabalhador.

Os desembargadores entenderam que as condutas caracterizaram assédio moral motivado por orientação sexual. Em outra situação, quando Fernando e seu companheiro adotaram duas crianças e ele obteve licença-paternidade, a empresa permitiu comentários vexatórios e homofóbicos sobre o benefício.

Condenação e recursos

A empresa foi condenada a indenizar o ex-funcionário em R$ 15 mil por danos morais. Além disso, deve:

  • Devolver valores descontados do salário do trabalhador por diferenças de caixa
  • Pagar multa trabalhista por irregularidades na entrega de documentos rescisórios

Ainda cabe recurso às instâncias superiores para ambas as partes. Em nota, a Casa Rena S.A. manifestou repúdio a qualquer forma de discriminação, intolerância ou preconceito, mas informou que apresentará recurso, considerando o caso isolado e controverso.

A empresa afirmou respeitar a decisão do TRT-MG, porém não concorda com o entendimento adotado e seguirá recorrendo para que a verdade seja restabelecida. Com 60 anos de história, reafirmou seus princípios de conduta ética e compromisso com uma postura fraterna e pluralista.