Justiça condena Roldão Atacadista a reintegrar funcionária demitida após questionar cobrança de plano de saúde para filho autista
Roldão Atacadista condenado a reintegrar funcionária demitida por questionar plano de saúde

Justiça determina reintegração de funcionária demitida após questionar cobrança de plano de saúde para filho com autismo

A Justiça do Trabalho de Praia Grande, no litoral paulista, condenou a rede Roldão Atacadista a reintegrar uma funcionária que foi demitida após questionar valores cobrados pelo plano de saúde empresarial utilizado para o tratamento do filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão judicial também determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil à trabalhadora.

Demissão ocorreu após questionamento sobre cobrança de R$ 38 mil

A mulher, de 37 anos, foi desligada da empresa em outubro de 2025, apenas três dias após protocolar notificação questionando uma cobrança superior a R$ 38 mil relacionada ao plano de saúde. Segundo o advogado Mateus Lins, que representa a trabalhadora, ela utilizava o benefício para terapias do filho de 10 anos com base em autorização prévia do setor de Recursos Humanos, sem ter sido alertada sobre a possibilidade de formação de dívida.

"Além da dispensa, a empresa promoveu descontos abusivos na rescisão, lançando valores artificiais para compensar uma suposta dívida e zerando integralmente as verbas rescisórias", afirmou o advogado, destacando que a funcionária possuía bom histórico funcional com premiações por desempenho pouco antes da demissão.

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Decisão judicial considera caráter discriminatório da demissão

O juiz Tiago Macedo Coelho Luz Rocha, da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande, considerou que a demissão teve caráter discriminatório e colocou em risco o bem-estar de uma criança vulnerável. Na decisão publicada no fim de março de 2026, o magistrado argumentou que "a empresa, podendo atuar com responsabilidade social, optou por uma medida punitiva" que afetou diretamente o tratamento médico do menor.

Durante o processo, duas testemunhas confirmaram que a trabalhadora procurou o RH em diversas ocasiões para esclarecer dúvidas sobre a coparticipação no plano de saúde. Uma testemunha indicada pela empresa informou que, até novembro de 2025, a rede atacadista limitava o desconto de coparticipação a R$ 150 mensais, mas após essa data o parcelamento foi encerrado e o desconto passou a ser integral.

Reintegração já ocorreu com manutenção de benefícios

A funcionária já retornou às atividades desde 8 de abril deste ano, em condições idênticas às anteriores, incluindo o plano de saúde com limite de R$ 150 de desconto. A decisão judicial também condenou a empresa a pagar os salários retroativos desde a data da demissão até a efetiva reintegração.

Segundo o advogado Matheus Lins, "a decisão reconhece não apenas uma ilegalidade trabalhista, mas uma sensível violação à dignidade da trabalhadora e à proteção de criança com deficiência", reafirmando os limites do poder diretivo do empregador em contextos de vulnerabilidade social.

Empresa afirma que decisão é provisória e recorrerá

Em nota, o Roldão Atacadista informou que a manifestação judicial mencionada se refere a uma decisão tomada no início do processo, de caráter provisório e passível de reversão. A empresa destacou que todas as informações e provas estão sendo apresentadas no âmbito judicial e que o caso será analisado de forma completa.

"A empresa ressalta que não adota práticas discriminatórias e conduz as relações de trabalho com base no respeito aos colaboradores e no cumprimento da legislação", complementou a nota, acrescentando que recorrerá sobre o caso e não comentará outros pontos no momento.

Ainda cabe recurso da decisão, que estabeleceu precedente importante sobre a proteção de trabalhadores com dependentes que necessitam de tratamentos médicos contínuos e sobre os limites da atuação empresarial em situações que envolvem vulnerabilidade social e familiar.

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