A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta-feira (27) uma proposta histórica que estabelece novas regras para o serviço de entregas por aplicativo na cidade. O projeto de lei proíbe explicitamente que clientes exijam que entregadores acessem as áreas comuns de condomínios ou subam até as portas das unidades residenciais ou comerciais.
Novas regras para proteção dos entregadores
De acordo com as novas determinações, as entregas deverão ser realizadas no primeiro ponto de contato direto entre consumidor e entregador. Isso significa que as encomendas serão entregues na portaria mais próxima do cliente ou em local previamente indicado pela administração do condomínio, sempre respeitando as regras internas de segurança.
As empresas de aplicativo terão a obrigação de informar claramente aos seus entregadores sobre as novas regras, enquanto os condomínios deverão comunicar seus moradores sobre a obrigatoriedade do cumprimento da lei.
Proteção contra violência no trabalho
O vereador Rocal (PSD), autor do substitutivo aprovado, destacou a importância da medida: "Somos a primeira capital da Região Sudeste a regulamentar a questão dos entregadores". Ele citou dados alarmantes: quase 60% dos trabalhadores de aplicativo no país já sofreram algum tipo de violência durante a jornada de trabalho, segundo relatório do Ministério do Trabalho em parceria com a Universidade Federal da Bahia.
O parlamentar enfatizou que a proposta busca garantir que esses profissionais possam sustentar suas famílias com dignidade, sem serem agredidos e humilhados no exercício de suas funções.
Exceções para casos especiais
A proposta aprovada estabelece exceções importantes para situações específicas. Nos casos de pessoas idosas, pessoas com necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, a entrega até a porta de suas unidades poderá ser acertada previamente, sem custo adicional, mediante comum acordo com o entregador.
Entretanto, a recusa injustificada do profissional em realizar a entrega diretamente à unidade residencial do cliente nestes casos especiais implicará multa ao aplicativo contratante e suspensão temporária do cadastro do entregador junto à plataforma, pelo período que a regulamentação da lei determinar.
Diferenciação por tipo de entrega
O projeto estabelece uma diferenciação clara entre os tipos de entregas:
- Entregas de pequeno porte: não demandam a entrada nos espaços comuns do condomínio
- Entregas de médio e grande porte: exigem maior esforço ou equipamentos específicos para o transporte
Pedro Duarte (Novo), autor de uma das emendas incorporadas ao texto, explicou que "essa alteração busca alinhar a legislação à realidade operacional dos entregadores, respeitando tanto a segurança e a organização dos condomínios quanto às necessidades dos consumidores que recebem produtos de maior complexidade, como móveis e eletrodomésticos".
O projeto foi assinado pelos vereadores Rocal (PSD), Felipe Pires (PT), Flavio Pato (PSD) e Thais Ferreira (PSOL), além do ex-vereador Felipe Michel e diversas comissões. A proposta agora segue para sanção ou veto do prefeito, marcando um avanço significativo na regulamentação do trabalho dos entregadores por aplicativo no município do Rio de Janeiro.