Chapéu ou capacete? Ministério do Trabalho esclarece lei rural e desmente fake news
Uma onda de desinformação tem preocupado produtores rurais brasileiros nas últimas semanas. Vídeos que circulam nas redes sociais, especialmente no TikTok, propagam a falsa informação de que uma nova lei obrigaria o uso de capacete no lugar do tradicional chapéu no campo. Contudo, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) veio a público para esclarecer que se trata de uma fake news sem qualquer fundamento legal.
A realidade da Norma Regulamentadora nº 31
A legislação que rege a segurança do trabalhador rural não é novidade. Conhecida como Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), ela foi estabelecida em 2005 e completa mais de duas décadas de vigência. Esta norma determina que o empregador deve fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, mas a escolha específica depende rigorosamente da atividade exercida e de uma análise técnica dos riscos envolvidos.
Segundo a NR-31, tanto o chapéu quanto o capacete são equipamentos previstos, cada um com sua função distinta:
- O chapéu é indicado como proteção contra exposição solar intensa, chuvas e respingos;
- O capacete de segurança é recomendado para prevenir traumas cranianos causados por quedas ou impactos de objetos.
Portanto, a norma não estabelece uma substituição universal, mas sim uma complementaridade baseada em critérios técnicos.
Esclarecimento oficial do Ministério do Trabalho
Em nota oficial, o MTE foi categórico ao afirmar que não existe qualquer dispositivo que determine o uso obrigatório e indiscriminado de capacete para todos os trabalhadores rurais. "Não há qualquer dispositivo normativo que determine sua adoção universal no meio rural. A norma prevê, na verdade, a implementação de medidas de prevenção proporcionais aos riscos identificados", destacou o ministério.
Alexandre Scarpelli, diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do MTE, reforçou que a atuação dos auditores fiscais segue critérios técnicos e legais, focando na proteção da saúde e da vida dos trabalhadores, sem imposições arbitrárias ou desconectadas da realidade do campo.
O papel do Programa de Gerenciamento de Riscos
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) explicou que um dos objetivos centrais da NR-31 é a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR). Este programa exige que cada propriedade identifique os perigos específicos de suas atividades e defina medidas para controlá-los.
"Assim, se em determinada atividade o risco avaliado for de trauma craniano por queda ou impacto (por exemplo, ocorre com os peões de rodeios), a medida de prevenção indicada no PGRTR poderá ser o uso do capacete de segurança, como EPI adequado", esclareceu a CNA. Da mesma forma, em situações de grande exposição ao sol, o chapéu continua sendo o equipamento mais indicado.
Hierarquia das medidas de prevenção
O Ministério do Trabalho detalhou que a prevenção de riscos no ambiente rural segue uma hierarquia de três etapas:
- Eliminação ou redução do risco na origem;
- Adoção de medidas de proteção coletiva;
- E, somente quando as anteriores não forem suficientes, o uso do EPI adequado.
Todos os equipamentos de proteção, sejam chapéus ou capacetes, devem ser fornecidos gratuitamente pelo empregador, conforme determina a legislação.
Desmentindo as alegações sobre mudança na fiscalização
Alguns vídeos que viralizaram alegavam que, embora a lei não tivesse mudado, haveria uma alteração na interpretação da fiscalização, tornando obrigatório o capacete para peões. O Ministério do Trabalho também desmentiu esta informação, afirmando que não há qualquer mudança nos procedimentos de auditoria.
A CNA ressaltou que, ao longo dos anos, a NR-31 passou por atualizações, mas nenhuma delas determinou a proibição do chapéu no meio rural. Da mesma forma, a norma não cita profissões ou atividades específicas, relacionando sempre o uso dos equipamentos aos tipos de riscos aos quais os profissionais estão expostos.
Este episódio serve como um alerta sobre a importância de checar informações antes de compartilhá-las, especialmente quando envolvem direitos trabalhistas e segurança no campo.