TRT-BA condena mercado a indenizar funcionário por câmeras em vestiário
Mercado indeniza funcionário por câmeras em vestiário, decide TRT-BA

Funcionário de mercado em Salvador recebe indenização de R$ 10 mil por câmeras em vestiário

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) determinou que um auxiliar de produção de um mercado em Salvador seja indenizado no valor de R$ 10 mil por danos morais. A decisão, divulgada nesta terça-feira (31), resulta da manutenção de câmeras de segurança no vestiário do centro de distribuição da empresa, o que violou a privacidade dos trabalhadores. Ainda cabe recurso da sentença.

Câmeras monitoravam área de troca de roupas e geravam constrangimento

De acordo com o caso, as câmeras instaladas pela empresa monitoravam a área onde os funcionários trocavam de roupa, causando constrangimento. O trabalhador relatou que, além disso, uma revista era realizada na entrada do centro de distribuição e os corredores do local também eram vigiados por câmeras. A empresa alegou que a câmera estava posicionada apenas na entrada do vestiário, com o objetivo de controlar o acesso ao espaço.

Juiz inicial julgou revista inofensiva, mas condenou câmeras por abuso

Inicialmente, o juiz da 17ª Vara do Trabalho de Salvador considerou que a revista não causava danos aos funcionários. No entanto, entendeu que as câmeras representaram um abuso de direito, condenando a rede de mercados a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. Ambas as partes recorreram da decisão: o trabalhador solicitou aumento da indenização, enquanto o mercado argumentou falta de provas e buscou a exclusão da ação.

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Desembargadora confirma violação da privacidade e dobra valor da indenização

Para a desembargadora responsável pelo recurso, ficou comprovado que havia câmeras no vestiário e que isso violou a esfera íntima e privada dos trabalhadores. Diante das evidências, o novo valor dos danos morais foi fixado em R$ 10 mil, dobrando o montante inicial. A decisão reforça a proteção aos direitos dos empregados contra práticas invasivas no ambiente de trabalho.

O caso destaca a importância do respeito à privacidade nos locais de trabalho e serve como alerta para empresas sobre os limites da vigilância por câmeras de segurança. A indenização busca compensar o constrangimento sofrido pelo funcionário e estabelece um precedente para situações similares na região.

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