Governo atualiza 'lista suja' do trabalho escravo com 169 novos nomes, incluindo Amado Batista e BYD
Lista suja do trabalho escravo tem 169 novos nomes, como Amado Batista

Governo federal atualiza cadastro de empregadores com práticas análogas à escravidão

O Ministério do Trabalho divulgou nesta segunda-feira (6) a atualização semestral da chamada "lista suja", documento público que reúne os nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições semelhantes à escravidão. Foram adicionados 169 novos nomes ao cadastro, representando um aumento significativo de 6,28% em relação à última divulgação.

Perfil dos novos incluídos e setores mais afetados

Dos 169 empregadores adicionados, 102 são pessoas físicas (patrões individuais) e 67 são empresas (pessoas jurídicas). Entre os nomes que chamaram atenção nesta atualização estão o cantor Amado Batista e a montadora chinesa de veículos elétricos BYD, demonstrando que o problema atinge desde figuras públicas até grandes corporações internacionais.

As atividades econômicas com maior número de empregadores incluídos foram:

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  • Serviços Domésticos (23 casos)
  • Criação de bovinos para corte (18 casos)
  • Cultivo de café (12 casos)
  • Construção de edifícios (10 casos)
  • Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita (6 casos)

Impacto humano e distribuição geográfica

Os novos casos incluídos no cadastro resultaram no resgate de impressionantes 2.247 trabalhadores em situações de exploração extrema e condições análogas à escravidão. Essas ocorrências aconteceram entre os anos de 2020 e 2025, abrangendo 22 unidades da Federação.

Os estados com maior número de empregadores incluídos na lista são:

  1. Minas Gerais (35)
  2. São Paulo (20)
  3. Bahia (17)
  4. Paraíba (17)
  5. Pernambuco (13)
  6. Goiás (10)
  7. Mato Grosso do Sul (10)
  8. Rio Grande do Sul (9)
  9. Mato Grosso (7)
  10. Paraná (6)

Outros doze estados completam a lista, incluindo Pará, Santa Catarina, Maranhão, Acre, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Amazonas, Ceará, Rondônia e Sergipe.

Mecanismos de atualização e remoção da lista

A "lista suja" é divulgada regularmente em abril e outubro de cada ano, com o objetivo principal de dar transparência aos resultados das fiscalizações governamentais contra o trabalho escravo. Paralelamente à inclusão dos novos nomes, esta atualização também removeu 225 empregadores que completaram os dois anos de permanência obrigatória no cadastro.

Importante novidade regulatória: Uma portaria publicada em julho de 2024 estabeleceu novas regras que permitem a retirada antecipada do cadastro ou até mesmo a não inclusão inicial. Essa possibilidade existe para empregadores que assinarem um termo de ajustamento de conduta, comprometendo-se a indenizar as vítimas com pelo menos 20 salários mínimos e a investir em programas de apoio aos trabalhadores resgatados.

Nesses casos específicos, os empregadores passam a integrar o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta, mas podem retornar à "lista suja" caso descumpram os compromissos assumidos ou reincidam na prática de condições análogas à escravidão.

Contexto histórico e marco institucional

A "lista suja" foi criada em 2004, mas enfrentou períodos de instabilidade durante os governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL). Sua divulgação chegou a ser suspensa entre 2014 e 2016, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a constitucionalidade do documento, garantindo sua continuidade como ferramenta de combate à exploração laboral.

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que atua em todo o território nacional, completou 30 anos de operações em 2025. Desde sua criação em 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão. Ao longo dessas três décadas de atuação, mais de R$ 160 milhões em verbas salariais e rescisórias foram assegurados aos trabalhadores vítimas de exploração.

Esse resultado expressivo é fruto direto da atuação dedicada da Auditoria-Fiscal do Trabalho, órgão responsável pela coordenação do GEFM e pela implementação das políticas de combate ao trabalho escravo no Brasil.

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Como funcionam as fiscalizações e inclusões

Auditores-fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego realizam constantemente ações fiscais específicas para combater o trabalho análogo à escravidão. Essas operações frequentemente contam com a participação integrada de diversos órgãos, incluindo Defensoria Pública da União, Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e outras forças policiais estaduais.

Quando são identificados trabalhadores em condições análogas à escravidão durante essas ações, é lavrado um auto de infração que dá início a um processo administrativo completo. Nesse processo, as irregularidades são minuciosamente apuradas e os empregadores têm amplo direito à defesa técnica e jurídica.

Pessoas físicas ou jurídicas só são efetivamente incluídas na "lista suja" quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão é concluído definitivamente, com decisão sem possibilidade de recursos adicionais.

Canais de denúncia e participação social

Denúncias de trabalho escravo podem ser realizadas de forma totalmente remota através do Sistema Ipê, plataforma lançada em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho. Este sistema representa o canal oficial específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão, permitindo que o denunciante não precise se identificar pessoalmente.

Basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações detalhadas sobre o caso suspeito. A fiscalização utiliza essas informações para analisar preliminarmente se a situação configura efetivamente trabalho análogo à escravidão e, com base nessa análise, planeja e executa verificações presenciais no local indicado.