Senado aprova ampliação da licença-paternidade para 20 dias a partir de 2029
Licença-paternidade ampliada para 20 dias a partir de 2029

Senado aprova expansão histórica da licença-paternidade no Brasil

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 4 de dezembro, um projeto de lei que representa uma mudança significativa nos direitos trabalhistas brasileiros. A proposta estabelece a ampliação gradual da licença-paternidade, que atualmente é de apenas cinco dias, para um total de vinte dias a partir do ano de 2029. O benefício será concedido aos pais em situações de nascimento, adoção ou obtenção da guarda legal de filhos.

Implementação gradual e cronograma definido

O texto aprovado pelos senadores prevê uma transição cuidadosa para a nova realidade. Em 2027, a licença-paternidade será ampliada para dez dias. No ano seguinte, 2028, o período aumentará para quinze dias. Finalmente, a partir de 2029, os pais brasileiros terão direito a vinte dias de afastamento remunerado, que se tornará permanente a partir dessa data.

Até o momento presente, esse tipo de licença não havia sido devidamente regulamentada no país. A Constituição Federal apenas mencionava uma dispensa do trabalho de cinco dias, aguardando uma legislação específica que disciplinasse o tema – lacuna que o Congresso Nacional finalmente preencheu com esta aprovação histórica.

Mudança no custeio e garantias trabalhistas

Atualmente, os cinco dias de licença-paternidade são custeados diretamente pelas empresas empregadoras. Com a nova legislação, a Previdência Social assumirá a responsabilidade pelo custo do afastamento. O mecanismo funcionará da seguinte forma: primeiro, a empresa pagará normalmente o salário do funcionário, e posteriormente a Previdência reembolsará integralmente a companhia.

O texto garante que o empregado receberá remuneração integral ou equivalente à média dos últimos seis meses de trabalho. Além disso, o trabalhador poderá emendar a licença-paternidade às suas férias regulares, embora o período não possa ser dividido em partes separadas.

Condicionantes e situações especiais

A proposta estabelece condições rigorosas para a concessão do benefício. Em casos de violência doméstica, violência contra a mulher ou abandono material – quando o pai não fornece assistência financeira à criança – o benefício poderá ser negado ou suspenso.

O projeto também avança na inclusão social, garantindo direitos iguais para casais homoafetivos que adotem crianças. Nesses casos, uma pessoa receberá o salário e a licença-maternidade enquanto a outra terá direito à licença-paternidade, aplicando-se igualmente a casais formados por duas mulheres ou dois homens.

Proteções adicionais e cenários específicos

Em situações de falecimento da mãe, o companheiro sobrevivente terá direito ao período completo da licença-maternidade, que varia entre 120 e 180 dias. A mesma regra se aplica quando o pai adota sozinho a criança ou obtém a guarda legal sem a participação da mãe ou de um companheiro.

A licença-paternidade também será garantida em casos de parto antecipado. Se o funcionário for demitido de forma arbitrária ou sem justa causa, ele poderá receber até o dobro do valor equivalente ao período da licença. Em situações de internação da mãe, o prazo do benefício será prorrogado e começará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido.

Impacto orçamentário e próximos passos

A equipe da relatora do projeto, senadora Ana Paula Lobato (PDB-MA), citou dados da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados que indicam um impacto anual de R$ 4,4 bilhões quando o benefício atingir os vinte dias completos. O texto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Após o aval presidencial, a norma se tornará lei efetiva, marcando um avanço significativo nas políticas de apoio à família no Brasil.