Justiça nega direitos de grávida por ser estagiária em Uberlândia
Justiça nega direitos a estagiária grávida em Uberlândia

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais rejeitou uma ação movida por uma estagiária que foi dispensada após a empresa descobrir sua gravidez. A jovem buscava receber a bolsa-auxílio de R$ 500, o vale-transporte de R$ 100 ou uma indenização referente ao período de estabilidade provisória, mas teve todos os pedidos negados.

Os detalhes do caso judicial

A decisão, publicada na última segunda-feira, 1º de setembro, pela 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia, é definitiva e não cabe recurso. De acordo com os autos do processo, a estagiária atuava em um comércio varejista da cidade entre novembro de 2023 e novembro de 2024. Ela alegou ter sido desligada em maio de 2024, cinco meses antes do término previsto do contrato, logo após a empresa tomar conhecimento da gestação.

A defesa da jovem argumentou que ela teria direito à estabilidade prevista no artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que protege empregadas gestantes contra demissão sem justa causa. A empresa, por sua vez, sustentou que o vínculo era de estágio remunerado, não configurando uma relação de emprego formal. A ré também alegou que a estagiária não cumpria horários fixos e apresentava faltas injustificadas, motivos que teriam levado ao desligamento.

A fundamentação da sentença do juiz

O juiz Marco Aurélio Marsiglia Treviso, ao proferir a sentença, acolheu os argumentos da empresa. Ele destacou que o contrato de estágio não possui as mesmas formalidades e garantias de um contrato de trabalho comum. Por isso, a reclamante, na condição de estagiária, não teria direito à estabilidade em razão da gravidez.

O magistrado também citou jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que já decidiu em casos semelhantes que a proteção da estabilidade provisória não se aplica a estagiárias. Com essa fundamentação, os pedidos de reintegração ao estágio e de indenização foram julgados improcedentes.

Consequências e encerramento do processo

Com a decisão, o processo foi arquivado definitivamente, sem qualquer possibilidade de interposição de recurso. O caso ilustra a distinção legal entre o vínculo empregatício, que traz uma série de direitos trabalhistas, e o contrato de estágio, regido pela Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) e com garantias mais limitadas.

A sentença reforça um entendimento já consolidado na Justiça do Trabalho da região, deixando claro que os direitos à estabilidade durante a gestação, garantidos às empregadas com carteira assinada, não são estendidos automaticamente para quem atua na condição de estagiária, mesmo em situações de dispensa após a revelação da gravidez.