Justiça do Trabalho mantém demissão por justa causa de auxiliar que agrediu ex-companheira na Bahia
A Justiça do Trabalho confirmou a validade da demissão por justa causa aplicada a um auxiliar de produção que foi desligado de sua empresa após cometer agressões contra a ex-companheira. A decisão foi proferida pela 2ª Vara de Vitória da Conquista do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e divulgada oficialmente nesta segunda-feira, dia 6.
Conduta grave compromete relação de trabalho
Na fundamentação da sentença, a juíza titular Claudia Uzeda considerou que a gravidade da conduta do trabalhador, mesmo ocorrendo fora do ambiente laboral, comprometeu irremediavelmente a confiança necessária para a manutenção do vínculo empregatício. De acordo com os autos do processo, o homem foi demitido após a empregadora tomar conhecimento de agressões físicas, ameaças de morte e do descumprimento de medidas protetivas de urgência.
A situação foi tão grave que resultou na prisão do agressor por um período de 76 dias. Na ação judicial, o trabalhador pedia a reversão da justa causa e o pagamento integral das verbas rescisórias, argumentos que foram rejeitados pela magistrada.
Violência comprovada e contexto social
Ao analisar minuciosamente o caso, a juíza Claudia Uzeda reconheceu que a dispensa foi motivada por condutas reiteradas de violência contra a ex-esposa e também contra os filhos do casal, fatos que foram plenamente comprovados por documentos anexados aos autos. A decisão judicial registra expressamente que esses comportamentos configuram mau procedimento e representam uma quebra definitiva da confiança essencial à relação de emprego, ainda que tenham ocorrido totalmente fora do ambiente de trabalho.
Na fundamentação da sentença, a magistrada relacionou o caso específico a um contexto social mais amplo de enfrentamento à violência contra a mulher e de mudança de padrões culturais arraigados. "Se é justamente a indulgência e tolerância social em relação aos casos de violência contra a mulher que tem determinado a continuidade e agravamento dos casos de agressão e feminicídio, conclui-se que faz parte da transformação cultural da sociedade o reconhecimento da gravidade da violência com impactos na esfera trabalhista em relação ao agressor", registrou a juíza em trecho da decisão.
Responsabilização em múltiplas esferas
A juíza Claudia Uzeda também apontou em sua decisão que a responsabilização do agressor não deve se limitar exclusivamente à esfera penal. Segundo a magistrada, a ausência de consequências em outras dimensões da vida social contribui para a manutenção de padrões estruturais de violência, enquanto a responsabilização em diferentes âmbitos pode provocar reflexão profunda e influenciar positivamente mudanças de comportamento.
Ao final do julgamento, a juíza concluiu que não cabe à Justiça do Trabalho "corroborar com nenhum tipo de violência contra a mulher, seja física, verbal ou práticas discriminatórias", mantendo assim a justa causa aplicada pela empresa e julgando improcedentes todos os pedidos formulados pelo trabalhador na ação judicial.



