Sindicato recorre à Justiça para barrar corte de adicional de insalubridade em Cuiabá
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá (Sispumc) protocolou uma ação judicial na segunda-feira, 23 de setembro, buscando impedir a redução ou corte do adicional de insalubridade para trabalhadores da saúde municipal. A medida foi encaminhada à 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública com pedido de urgência, visando suspender alterações salariais que poderiam impactar aproximadamente quatro mil servidores já na folha de março, com pagamento em abril.
Falta de acesso aos laudos técnicos gera controvérsia
Segundo o sindicato, a Prefeitura de Cuiabá pretende implementar mudanças com base em laudos técnicos que ainda não foram divulgados publicamente. A entidade sindical participou do processo de elaboração e indicou representantes técnicos, mas não teve acesso aos documentos finais, mesmo após solicitação formal. Essa falta de transparência é apontada como violação do direito de defesa dos servidores, que não puderam analisar ou contestar os critérios utilizados.
A prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), justifica a medida como cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público. Em nota, a SMS afirmou que o tema é discutido desde 2025 e contou com participação de categorias da saúde, conselhos profissionais e sindicatos, após identificação de irregularidades nos critérios anteriores. A secretaria alertou que o não cumprimento poderia resultar em responsabilização do prefeito e da secretária de Saúde por ato de improbidade administrativa.
Mudanças na legislação e impacto financeiro
As alterações no pagamento do adicional de insalubridade ocorreram em duas etapas:
- A primeira, em outubro de 2025, modificou a forma de cálculo do benefício.
- A segunda, atualmente em andamento, define quais servidores terão direito ao adicional.
A Lei Complementar nº 579 estabelece que o adicional deve incidir sobre o vencimento-base correspondente à Classe A da carreira, observando o nível ou padrão conforme tempo de serviço, segundo grau apurado em laudo técnico. O presidente do Sispumc, Renaudt Tedesco, criticou a mudança, explicando que anteriormente o cálculo considerava também a qualificação profissional, enquanto agora considera apenas o tempo de serviço. "Essa perda, em alguns casos, pode chegar a três vezes o valor anterior, é um absurdo", afirmou.
Oito dias após a aprovação da lei, foi criado um auxílio compensatório temporário para servidores que tiveram redução no valor. No entanto, o sindicato considera que a medida não resolve o problema, pois apenas indeniza quem foi prejudicado sem reverter a mudança estrutural.
Questões legais e pedidos na ação judicial
A ação judicial questiona vários aspectos do processo:
- Violação do direito de defesa: Servidores não puderam analisar os laudos que fundamentam as mudanças.
- Falta de transparência: Documentos que impactam salários e envolvem recursos públicos não foram divulgados.
- Ausência de processo administrativo: Não houve notificação nem prazo para manifestação antes da possível redução do benefício.
O sindicato argumenta que o adicional de insalubridade é parte essencial da renda dos trabalhadores, e sua redução pode causar prejuízos imediatos às famílias. Na ação, são solicitados:
- Suspensão de qualquer corte no adicional de insalubridade.
- Proibição do uso dos laudos técnicos antes de sua divulgação completa.
- Garantia de prazo adequado para defesa dos servidores.
- Manutenção dos salários atuais até decisão final do processo.
A Secretaria Municipal de Saúde reiterou que os documentos técnicos irão subsidiar a adequação do pagamento conforme critérios técnicos e legislação vigente, de acordo com o grau de exposição a agentes insalubres. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) regulamenta o adicional através da Norma Regulamentadora NR-15, que define atividades com direito ao benefício e estabelece limites de tolerância para exposição a agentes físicos, químicos e biológicos.



