Justiça invalida demissão por justa causa de porteiro que pegou bala em hospital de Uberaba
Justiça anula demissão de porteiro por pegar bala em hospital

Justiça do Trabalho restabelece direitos de porteiro demitido após incidente com bala em hospital de Uberaba

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Uberaba, no Triângulo Mineiro, invalidou a demissão por justa causa de um porteiro que foi dispensado após pegar uma bala em uma loja de conveniência dentro do hospital onde trabalhava. A decisão unânime considerou que a penalidade máxima aplicada pela empresa terceirizada foi desproporcional à conduta do empregado, ocorrida em janeiro de 2024.

Contexto do caso e defesa do trabalhador

De acordo com os autos do processo, o fato aconteceu por volta das 23h50 durante um plantão, quando o porteiro levou um baleiro da recepção até a loja de conveniência a pedido de uma colega. O trabalhador aproveitou para pegar uma bala, informando que faria o pagamento no turno seguinte, já que o estabelecimento estava fechado naquele momento.

No dia seguinte, ele foi chamado pelo supervisor e comunicado da dispensa por justa causa, sem oportunidade de apresentar defesa. A empresa alegou mau procedimento e quebra de confiança com base no artigo 482 da CLT, sustentando que imagens de segurança mostrariam o empregado retirando o produto sem autorização.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Fundamentação da decisão judicial

O relator desembargador José Nilton Ferreira Pandelot entendeu que o contexto apurado não justificava a ruptura motivada do contrato de trabalho. A decisão destacou que:

  • O trabalhador não exercia função de vigilância patrimonial, mas de porteiro
  • Ele relatou costume entre funcionários de pegar balas para acertar o pagamento depois
  • Testemunhas afirmaram que o empregado era conhecido por ser honesto
  • Não foram apresentados registros de advertências anteriores ou orientações formais proibindo a prática
  • O próprio porteiro disse que já havia agido da mesma forma antes sem sofrer punição

Consequências jurídicas e pagamento de verbas

Com a decisão, o colegiado manteve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias como em uma dispensa sem justa causa, incluindo:

  1. Aviso-prévio
  2. 13º salário proporcional
  3. Férias proporcionais com adicional de um terço
  4. Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  5. Liberação do seguro-desemprego

A advogada do porteiro, Amanda Cristina Rau, informou que o processo foi integralmente cumprido, e o cliente já recebeu todas as verbas trabalhistas deferidas em juízo. O caso não cabe mais recurso e já foi arquivado definitivamente.

Posicionamento das partes envolvidas

O g1 entrou em contato com o advogado da empresa que presta serviço para o hospital, Edu Henrique da Costa, que informou que não comentará sobre o caso. Já a advogada do porteiro destacou que a decisão reforça a importância da observância dos princípios da proporcionalidade, da ampla defesa e da proteção à dignidade do trabalhador nas relações de emprego.

O nome do hospital não foi informado nos autos do processo, que tramitou sob o número 0010362-89.2024.5.03.0041 na Vara do Trabalho de Uberaba. A decisão judicial encerra uma demanda que restabeleceu os direitos trabalhistas do porteiro após a dispensa considerada arbitrária pela Justiça.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar