Justiça do Trabalho restabelece direitos de porteiro demitido após incidente com bala em hospital de Uberaba
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Uberaba, no Triângulo Mineiro, invalidou a demissão por justa causa de um porteiro que foi dispensado após pegar uma bala em uma loja de conveniência dentro do hospital onde trabalhava. A decisão unânime considerou que a penalidade máxima aplicada pela empresa terceirizada foi desproporcional à conduta do empregado, ocorrida em janeiro de 2024.
Contexto do caso e defesa do trabalhador
De acordo com os autos do processo, o fato aconteceu por volta das 23h50 durante um plantão, quando o porteiro levou um baleiro da recepção até a loja de conveniência a pedido de uma colega. O trabalhador aproveitou para pegar uma bala, informando que faria o pagamento no turno seguinte, já que o estabelecimento estava fechado naquele momento.
No dia seguinte, ele foi chamado pelo supervisor e comunicado da dispensa por justa causa, sem oportunidade de apresentar defesa. A empresa alegou mau procedimento e quebra de confiança com base no artigo 482 da CLT, sustentando que imagens de segurança mostrariam o empregado retirando o produto sem autorização.
Fundamentação da decisão judicial
O relator desembargador José Nilton Ferreira Pandelot entendeu que o contexto apurado não justificava a ruptura motivada do contrato de trabalho. A decisão destacou que:
- O trabalhador não exercia função de vigilância patrimonial, mas de porteiro
- Ele relatou costume entre funcionários de pegar balas para acertar o pagamento depois
- Testemunhas afirmaram que o empregado era conhecido por ser honesto
- Não foram apresentados registros de advertências anteriores ou orientações formais proibindo a prática
- O próprio porteiro disse que já havia agido da mesma forma antes sem sofrer punição
Consequências jurídicas e pagamento de verbas
Com a decisão, o colegiado manteve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias como em uma dispensa sem justa causa, incluindo:
- Aviso-prévio
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais com adicional de um terço
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
- Liberação do seguro-desemprego
A advogada do porteiro, Amanda Cristina Rau, informou que o processo foi integralmente cumprido, e o cliente já recebeu todas as verbas trabalhistas deferidas em juízo. O caso não cabe mais recurso e já foi arquivado definitivamente.
Posicionamento das partes envolvidas
O g1 entrou em contato com o advogado da empresa que presta serviço para o hospital, Edu Henrique da Costa, que informou que não comentará sobre o caso. Já a advogada do porteiro destacou que a decisão reforça a importância da observância dos princípios da proporcionalidade, da ampla defesa e da proteção à dignidade do trabalhador nas relações de emprego.
O nome do hospital não foi informado nos autos do processo, que tramitou sob o número 0010362-89.2024.5.03.0041 na Vara do Trabalho de Uberaba. A decisão judicial encerra uma demanda que restabeleceu os direitos trabalhistas do porteiro após a dispensa considerada arbitrária pela Justiça.



