Hamburgueria em Ribeirão Preto oferecia salário maior a mulheres que usassem decote e roupas justas
Hamburgueria oferecia salário maior por decote e roupas justas

Hamburgueria em Ribeirão Preto condicionava salários a decotes e roupas justas, segundo denúncias

Após uma adolescente de 17 anos registrar um boletim de ocorrência por importunação sexual contra uma hamburgueria em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, detalhes perturbadores sobre um processo seletivo abusivo vieram à tona. O estabelecimento, identificado como Oliveira Burguer, recém-inaugurado na Avenida do Café, na zona Oeste da cidade, oferecia salários maiores para candidatas que aceitassem trabalhar usando calças legging que marcassem as partes íntimas e decotes. O dono, Rafael Oliveira, foi apontado como responsável pelas abordagens.

Denúncias expõem conduta exploratória e violação de direitos

Nesta semana, uma mulher de 23 anos também relatou ter passado pelo mesmo constrangimento, afirmando que se sentiu desrespeitada e invadida com a proposta. Segundo as vítimas, o recrutador justificava que a exposição do corpo ajudaria a atrair clientes para o local. As mulheres chegavam ao contato acreditando em uma vaga de emprego para atendente, mas descobriam nas primeiras trocas de mensagens que só ganhariam mais dinheiro se aceitassem usar roupas justas.

As abordagens transformaram a conduta da empresa em alvo de investigações na Polícia Civil. O Ministério Público do Trabalho instaurou um processo para apurar a atuação dos responsáveis pelo estabelecimento, com foco em trabalho infantil e possível exploração sexual de menores para fins econômicos.

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Como funcionava o processo seletivo abusivo

A empresa utilizava o WhatsApp para anunciar as vagas, compartilhadas em grupos de busca por emprego. A mensagem inicial se limitava a informar que era um trabalho fixo para mulheres, sem necessidade de experiência. Para obter mais informações, as candidatas interessadas precisavam enviar uma mensagem privada para o número disponibilizado.

Era durante essa conversa direta que o responsável apresentava as condições exigidas, atrelando um salário maior ao uso de roupas que marcassem as partes íntimas. Em um dos casos, o recrutador ofereceu R$ 90 para seis horas de trabalho, que poderia chegar a R$ 180 se a condição fosse aceita. Em outro, o salário base de R$ 1,3 mil poderia subir para R$ 1,7 mil.

Relatos das vítimas e impacto emocional

Ao menos duas candidatas denunciaram as mensagens recebidas. A adolescente de 17 anos, interessada em uma vaga de freelancer, foi questionada sobre a própria idade e, mesmo após informar que era menor, recebeu a proposta de aumento salarial condicionada ao uso de roupas curtas e decotes. O recrutador também pediu fotos do corpo da jovem, deixando-a abalada e levando a família a registrar o boletim de ocorrência.

A mulher de 23 anos, que procurou o local há cerca de duas semanas, relatou que o recrutador informou que se ela usasse calça legging 'marcando' teria o pagamento dobrado. Ela confirmou se o termo significava evidenciar as partes íntimas e, ao receber resposta afirmativa, recusou a oferta, expressando sentimentos de desrespeito e invasão.

Investigações em andamento e posicionamento do estabelecimento

As diligências para esclarecer os casos estão em andamento, com um dos registros investigado pelo 3º DP de Ribeirão Preto e o outro pela Delegacia de Defesa da Mulher. O Ministério Público do Trabalho confirmou a instauração de um processo oficial na unidade de Ribeirão Preto.

Após a repercussão, o perfil oficial da hamburgueria nas redes sociais foi desativado e o local não abriu neste fim de semana. O dono, Rafael Oliveira, reconheceu o erro em declaração à EPTV, lamentou a situação e afirmou que jamais teve a intenção de ofender nenhuma mulher. Sobre a adolescente, ele disse que recebeu muitos contatos simultaneamente e não se atentou à idade da candidata durante a troca de mensagens.

Violação dos direitos trabalhistas e implicações legais

Segundo o advogado trabalhista Clóvis Guido Debiasi, além de ferirem a ética trabalhista, as propostas do estabelecimento configuram crime. A situação se agrava pelo envolvimento de menor de idade, podendo gerar ações de indenização por danos morais. O caso é típico de competência do Ministério Público do Trabalho, destacando a necessidade de proteção contra exploração e assédio no ambiente de trabalho.

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