Maior chacina do DF: quatro réus condenados a centenas de anos de prisão
O Tribunal do Júri do Distrito Federal concluiu o julgamento da maior chacina da história da região, com a condenação de quatro dos cinco acusados a penas que somam mais de mil anos de reclusão. Os crimes, ocorridos entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023, resultaram na morte de dez pessoas de uma mesma família e chocaram o país pela brutalidade e planejamento.
Penas severas para a maioria dos acusados
Os réus Gideon Batista de Menezes, Horácio Carlos Ferreira Barbosa, Carlomam dos Santos Nogueira e Fabrício Silva Canhedo foram condenados a cumprir suas penas em regime inicial fechado, com a prisão preventiva mantida. As sentenças individuais refletem a gravidade dos crimes e a participação de cada um:
- Gideon Batista de Menezes: considerado líder do grupo pelo Ministério Público, recebeu a pena mais severa de 397 anos, 8 meses e 4 dias de reclusão, além de multas e detenções adicionais.
- Horácio Carlos Ferreira Barbosa: condenado a 300 anos, 6 meses e 2 dias de reclusão, com acréscimo de detenção e dias-multa.
- Carlomam dos Santos Nogueira: pena total de 351 anos, 1 mês e 4 dias de reclusão, complementada por medidas de detenção.
- Fabrício Silva Canhedo: embora não responsabilizado diretamente pelas mortes, foi condenado a 202 anos, 6 meses e 28 dias de reclusão por crimes como extorsão mediante sequestro e associação criminosa.
Único réu com pena branda deve ser solto em breve
Carlos Henrique Alves da Silva, de 30 anos, foi o único dos cinco acusados a não ser condenado por homicídio. O júri absolveu-o da acusação de morte, condenando-o apenas pelo crime de sequestro de Thiago Belchior, com pena de 2 anos de prisão em regime semiaberto.
Preso desde janeiro de 2023, Carlos Henrique já cumpriu mais tempo do que a pena fixada. O juiz Taciano Vogado Rodrigues Junior determinou a revogação da prisão preventiva e o cumprimento imediato da pena, o que deve resultar na sua soltura após os trâmites legais necessários.
Julgamento complexo com múltiplas fases
O processo judicial teve início na segunda-feira, 14 de maio, e se estendeu por seis dias intensos. A fase testemunhal contou com a participação de dezoito testemunhas, incluindo delegados que lideraram as investigações. Os interrogatórios dos réus revelaram versões conflitantes sobre a liderança do grupo e a participação direta nas mortes.
Os debates entre acusação e defesa ocuparam horas de manifestação, culminando na análise de aproximadamente 500 quesitos pelos jurados. A sentença foi proferida na noite de sábado, 18 de maio, após votação sigilosa do júri popular.
Crimes motivados por disputa de terras milionárias
Segundo as investigações da Polícia Civil do DF, a chacina foi motivada pela posse de uma chácara de 5,2 hectares avaliada em R$ 2 milhões na região do Paranoá. As terras já eram alvo de disputa judicial mesmo antes dos crimes ocorrerem.
O Ministério Público classificou a ação como um "plano cruel e torpe", com os acusados atuando de forma coordenada ao longo de semanas. As vítimas foram sequestradas, mantidas em cativeiro, submetidas a extorsão e finalmente assassinadas com métodos violentos que incluíram estrangulamento, esquartejamento e incineração de corpos.
Próximos passos judiciais
Com a sentença proferida, as defesas ainda podem recorrer da decisão no Tribunal de Justiça. No entanto, por se tratar de veredicto do júri popular, a Constituição Federal assegura a soberania dessa decisão, impedindo que tribunais superiores alterem diretamente a condenação ou absolvição.
As defesas poderão questionar aspectos processuais como eventuais nulidades ou irregularidades, o que poderia resultar na anulação do julgamento e na convocação de novo júri. O caso da arquiteta Adriana Villela, que teve decisão do Tribunal do Júri anulada, serve como precedente para essa possibilidade.
O julgamento marca um capítulo importante na história da justiça do Distrito Federal, com a aplicação de penas severas para a maioria dos envolvidos na maior chacina já registrada na região. A comunidade aguarda agora os desdobramentos dos possíveis recursos e a efetivação das condenações.



