Empresa de estofados em Carmo do Cajuru é condenada por assédio eleitoral
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve, por unanimidade, a condenação de uma empresa do setor de estofados localizada em Carmo do Cajuru, na região Centro-Oeste do estado. A decisão judicial confirma que a empresa praticou assédio eleitoral contra seus empregados durante as eleições presidenciais de 2022, caracterizando uma violação grave dos direitos trabalhistas.
Reunião política durante horário de trabalho
De acordo com as investigações do Ministério Público do Trabalho, que moveu a ação civil pública, os funcionários foram convocados para participar de uma reunião nas dependências da fábrica em outubro de 2022. O evento, que ocorreu durante o horário de trabalho, tinha conteúdo político-partidário explícito, com o objetivo claro de influenciar os votos dos trabalhadores no segundo turno das eleições presidenciais.
A situação só foi interrompida após uma denúncia e a chegada de servidores da Justiça Eleitoral ao local. Provas apresentadas durante o processo, incluindo vídeos e relatos, confirmaram a exibição de material de apoio a candidato à presidência, configurando uma tentativa de constranger e pressionar os empregados em suas escolhas políticas.
Multa de R$ 400 mil e caráter pedagógico
A decisão judicial, que já havia sido proferida em primeira instância pela 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, foi mantida pela sétima turma do TRT-MG. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Para a Justiça, a medida tem caráter pedagógico, visando coibir práticas semelhantes no ambiente de trabalho. O juiz da primeira instância destacou que a situação foi suficiente para influenciar ou constranger os trabalhadores, caracterizando claramente o assédio eleitoral.
Empresa tentou se defender, mas Justiça manteve condenação
Durante o processo, a empresa alegou que apenas cedeu o espaço para um evento promovido por terceiros, aberto à comunidade, e que a participação dos funcionários foi voluntária, sem interferência da direção. No entanto, a Justiça entendeu que a empresa tinha conhecimento do viés político-partidário ao permitir a realização do evento durante o horário de trabalho.
Vale ressaltar que, após a denúncia inicial, a empresa chegou a firmar um Termo de Ajuste de Conduta, comprometendo-se a não repetir práticas semelhantes. Porém, não houve acordo quanto ao pagamento de indenização, o que levou o MPT a ingressar com a ação civil pública buscando reparação pelos danos morais coletivos.
Recurso ainda possível no TST
Embora a decisão tenha sido mantida em segunda instância, o caso ainda cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho. A empresa poderá tentar reverter a condenação na mais alta instância da Justiça Trabalhista brasileira, mas até o momento a sentença permanece válida e com efeitos imediatos.
O assédio eleitoral é considerado uma prática ilegal que envolve pressão, constrangimento ou tentativa de influenciar a escolha política de trabalhadores no ambiente profissional. Pode se manifestar através de ameaças, promessas de benefícios ou qualquer manifestação que comprometa a liberdade de voto, sendo combatida tanto pela Justiça Eleitoral quanto pela Justiça do Trabalho.



