Dia da Consciência Negra 2025: feriado nacional com regras trabalhistas
Dia da Consciência Negra: feriado nacional em 2025

O Dia da Consciência Negra, celebrado anualmente em 20 de novembro, tornou-se feriado nacional em 2025 após sanção presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2023. Esta é a primeira data comemorativa que abrange todo o território nacional desde o Dia do Trabalho, em 1º de maio.

Direitos trabalhistas no feriado

Segundo a legislação brasileira, especificamente a Lei nº 605/1949, os trabalhadores que precisarem exercer suas funções no dia 20 de novembro têm direito a receber pagamento em dobro ou a uma folga compensatória. O especialista Daniel Ribeiro, sócio da VLF Advogados, esclarece que este adicional incide sobre a hora normal de trabalho e não substitui o pagamento de eventuais horas extras, caso a jornada seja ultrapassada.

As atividades consideradas essenciais - como saúde, segurança, transporte, comunicação, hotelaria e alimentação - costumam funcionar normalmente durante os feriados. "Em regra, todo trabalhador celetista pode trabalhar em feriados, desde que respeitadas as condições", afirma Ribeiro.

Como funciona para diferentes escalas

As regras de compensação variam conforme o tipo de escala adotada pela empresa. Para profissionais que seguem jornadas como 5x2, 6x1 ou 4x3, o trabalho realizado no feriado deve ser remunerado em dobro, exceto quando houver folga compensatória ou regra específica prevista em acordo ou convenção coletiva.

Situação diferente ocorre com trabalhadores autônomos ou contratados como pessoa jurídica, que não têm direito a repouso remunerado ou pagamento diferenciado. "Nesses casos, o pagamento se dá conforme os termos estabelecidos no contrato firmado entre as partes", explica o advogado.

Já na escala 12x36, o feriado já está embutido na remuneração mensal. "O artigo 59-A da CLT estabelece que a remuneração mensal já abrange DSR e feriados, não gerando direito a pagamento em dobro ou folga adicional, salvo previsão em norma coletiva", detalha Ribeiro.

Ponte e próximos feriados

Para quem pensa em emendar o feriado, é importante saber que a sexta-feira, dia 21 de novembro, é dia útil normal. Não há direito automático à folga, exceto em caso de acordo em convenção coletiva sindical da categoria.

Segundo Ribeiro, é possível negociar uma folga compensatória, desde que existam horas para compensar ou outra forma acordada entre as partes. "Se não houver justificativa ou previsão em acordo coletivo, o empregador pode descontar a ausência", alerta o especialista.

Os trabalhadores que tiverem direito a folga no dia 20 não podem sofrer desconto em seus vencimentos. "Se o trabalhador folgar no feriado, todos os direitos trabalhistas devem ser respeitados e não pode ser imputada nenhuma penalidade a ele", reforça Ribeiro.

Após o Dia da Consciência Negra, os próximos feriados de 2025 serão: 24 de dezembro (Véspera de Natal - ponto facultativo após as 14h), 25 de dezembro (Natal - feriado nacional) e 31 de dezembro (Véspera do Ano-Novo de 2026 - ponto facultativo após as 14h).