TRT-BA mantém demissão por justa causa de vendedora que trabalhou durante atestado médico
Demissão mantida: vendedora trabalhou em clínica durante atestado

TRT-BA mantém demissão por justa causa de vendedora que trabalhou durante atestado médico

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a demissão por justa causa de uma vendedora de uma ótica em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. A decisão foi tomada após a funcionária ser flagrada trabalhando em outro estabelecimento durante os dias em que estava afastada por atestado médico, no período do Carnaval de 2025.

Quebra de confiança na relação de emprego

Para a 2ª Turma do TRT-BA, a conduta da vendedora quebrou a confiança necessária à relação de emprego, configurando uma falta grave. A decisão, divulgada nesta terça-feira (10), ainda cabe recurso, mas reforça os princípios da boa-fé contratual no ambiente de trabalho.

Conforme os autos do processo, a funcionária apresentou um atestado médico de dois dias, alegando problemas de saúde. No entanto, foi filmada atendendo clientes em uma clínica de bronzeamento artificial da qual é proprietária, exatamente no período do afastamento.

Versões conflitantes e provas apresentadas

A vendedora entrou com ação na Justiça do Trabalho pedindo a reversão da penalidade. Em sua defesa, alegou que o atestado foi apresentado devido à perda de um bebê e que, após uma separação, passou a morar no mesmo imóvel onde funcionava o estabelecimento de bronzeamento.

Por outro lado, a ótica apresentou uma versão diferente dos fatos. Segundo a empresa, a funcionária informou que não trabalharia durante o Carnaval de 2025 por estar com dor abdominal e apresentou atestado médico que indicava diarreia e gastroenterite de origem infecciosa. A empresa também afirmou que a vendedora é proprietária de uma clínica de estética.

O caso ganhou contornos mais definidos quando a esposa de um dos sócios da ótica agendou um procedimento de bronzeamento em um dos dias de afastamento médico. Ao chegar ao local, foi recepcionada pela própria funcionária, que realizou o atendimento. Um vídeo foi apresentado como prova da atividade durante o período do atestado, o que motivou a dispensa por justa causa.

Análise da Justiça do Trabalho

O caso foi analisado inicialmente pela 2ª Vara do Trabalho de Camaçari. Na sentença, a juíza Andrea Detoni destacou que o atestado apresentado se referia a diarreia e gastroenterite, e não à perda gestacional alegada no processo. A magistrada também ressaltou que a própria funcionária admitiu ter realizado atendimentos enquanto estava afastada.

Durante a audiência, o vídeo foi exibido e reforçou a comprovação do trabalho no período do afastamento médico. Ao analisar o recurso, a relatora do caso na 2ª Turma, desembargadora Maria de Lourdes Linhares, afirmou que não havia motivo para alterar a sentença.

Ela destacou que a justa causa decorre de falta grave, capaz de romper a confiança necessária à relação de emprego, e ressaltou que a própria vendedora declarou, em sessão, ter marcado atendimentos de bronzeamento por WhatsApp no dia em que estava de atestado médico.

Conduta caracterizada como improbidade

Para a juíza, a conduta caracteriza ato de improbidade. Segundo a decisão, “se o empregado não podia trabalhar por impossibilidade médica, não podia fazê-lo para nenhum empregador”. A fundamentação jurídica reforça que o afastamento por atestado médico pressupõe repouso e recuperação, não sendo compatível com atividades laborais em qualquer outro estabelecimento.

Este caso serve como um alerta para trabalhadores e empregadores sobre os limites e responsabilidades nas relações de trabalho, especialmente em situações de afastamento por saúde. A manutenção da demissão por justa causa pelo TRT-BA ilustra como a Justiça do Trabalho tem interpretado condutas que violam a confiança e a boa-fé contratual.