Cooperativa gaúcha condenada por gordofobia: chefe ridicularizou funcionário por sobrepeso
Cooperativa condenada por gordofobia após chefe ridicularizar funcionário

Cooperativa agroindustrial da Serra Gaúcha é condenada por assédio moral relacionado ao peso de funcionário

Uma cooperativa agroindustrial da Serra Gaúcha foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) a pagar indenização de R$ 10 mil a um trabalhador por danos morais decorrentes de gordofobia no ambiente de trabalho. A decisão da 4ª Turma do tribunal reverteu sentença de primeira instância que havia rejeitado o pedido do empregado, estabelecendo precedente importante sobre discriminação por sobrepeso.

Comentários depreciativos e "brincadeiras não humanas" configuraram assédio moral

O caso envolveu um operador de caldeira que relatou ter sido alvo de assédio moral sistemático por parte de seu líder imediato. Segundo o trabalhador, o superior fazia comentários depreciativos sobre seu peso corporal na presença de outros colegas, em atitude que ultrapassava os limites da razoabilidade profissional.

Em depoimento ao tribunal, o funcionário descreveu situações específicas de humilhação, incluindo um episódio em que, ao sentar-se em uma cadeira que acabou quebrando, o chefe afirmou que ele "deveria emagrecer para não quebrar a cadeira novamente". O trabalhador sustentou que essas observações não eram incidentes isolados, mas sim parte de um padrão reiterado de comportamento destinado a expô-lo negativamente perante a equipe.

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Empresa negou prática de ato ilícito, mas tribunal reconheceu violação de direitos

A cooperativa agroindustrial, cujo nome não foi divulgado publicamente, defendeu-se perante o TRT-RS alegando que não praticou qualquer ato ilícito nem adotou postura omissa que justificasse indenização por dano moral. Em primeira instância, o juízo acatou essa argumentação, considerando que uma "brincadeira isolada", mesmo que inadequada, não seria suficiente para configurar dano moral indenizável.

No entanto, ao analisar o recurso do trabalhador, a 4ª Turma do TRT-RS reformou integralmente essa decisão. A juíza Cacilda Ribeiro Isaacsson, relatora do caso, destacou em seu voto que a ridicularização por sobrepeso constitui violação grave da dignidade humana e não pode ser tratada como mera brincadeira no ambiente laboral.

Protocolo antidiscriminatório do TST foi aplicado para fundamentar condenação

O colegiado do TRT-RS aplicou em sua decisão o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória do Tribunal Superior do Trabalho (TST), instrumento que orienta a análise de casos envolvendo discriminação no ambiente de trabalho. Com base nesse protocolo, os desembargadores entenderam que os comentários do chefe configuraram assédio moral por gordofobia.

A fixação da indenização em R$ 10 mil considerou a gravidade da conduta, o sofrimento imposto ao trabalhador e o caráter pedagógico da punição, que visa desestimular práticas discriminatórias nas relações laborais. A decisão reforça a jurisprudência que reconhece a proteção contra discriminação por características físicas como direito fundamental dos trabalhadores.

O caso ocorreu em Porto Alegre, onde está sediado o TRT-RS, e serve como alerta para empresas sobre a necessidade de promover ambientes de trabalho respeitosos e livres de discriminação, independentemente das características físicas dos empregados.

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