Trabalhadores resgatados de carvoaria em Tapira sobreviviam com milho verde e dormiam com fome
Sete trabalhadores foram resgatados de uma carvoaria na zona rural de Tapira, no Alto Paranaíba, em Minas Gerais, após relatos de condições degradantes que violavam a dignidade humana. Eles sobreviveram por dias apenas com milho verde e, em várias ocasiões, dormiram com fome enquanto eram submetidos a jornadas exaustivas de trabalho. O caso levou o Ministério Público Federal (MPF) a denunciar o fazendeiro e o encarregado pelos crimes de aliciamento de trabalhadores e redução à condição análoga à escravidão.
Recrutamento fraudulento e promessas não cumpridas
Segundo a denúncia do MPF, os trabalhadores foram recrutados entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021 em cidades localizadas a até 955 quilômetros de distância de Tapira, como Sete Lagoas, Bocaiúva e São João do Paraíso, no Norte de Minas. Eles receberam promessas de registro em carteira, pagamento regular e condições dignas de moradia. No entanto, essas promessas nunca se concretizaram, conforme apontou o órgão.
Após vistoria de auditores fiscais, o MPF considerou o caso como uma violação persistente e cruel das condições mínimas de dignidade humana. Por isso, além da condenação criminal, o órgão pediu que a Justiça determine indenização mínima por danos morais de R$ 100 mil por cada trabalhador. O processo tramita na Justiça Federal de Uberaba.
Condições de alimentação e alojamento precárias
De acordo com os depoimentos colhidos durante a fiscalização, a alimentação fornecida era escassa e nutricionalmente inadequada, geralmente restrita a arroz, feijão, abóbora e ovos. Em diversas ocasiões, os trabalhadores relataram que a quantidade não era suficiente para todos, e muitos dormiam com fome. Algumas vítimas afirmaram ter passado dias se alimentando apenas de milho verde, obtido em fazendas vizinhas, mesmo após pedirem comida ao encarregado da carvoaria.
Um trabalhador chegou a ficar três dias sem comer, enquanto continuava exercendo atividades pesadas, como o corte de eucalipto e a alimentação dos fornos de carvão. As refeições eram feitas no chão ou em locais improvisados, já que não havia refeitório ou espaço adequado para alimentação.
Os sete trabalhadores estavam alojados em construções improvisadas, com cerca de 50 metros quadrados, paredes sem reboco, telhado sem forro e sem vedação adequada, o que os expunha à poeira, insetos e animais peçonhentos. Os colchões estavam rasgados e deteriorados, e não havia armários ou mobiliário básico.
O único banheiro do local não tinha chuveiro funcional e nem torneira na pia. A higiene pessoal era feita com baldes, enquanto a água utilizada para beber, cozinhar e tomar banho era retirada de um córrego próximo, armazenada em uma caixa semiaberta e consumida sem qualquer tipo de filtragem.
Jornadas exaustivas e isolamento forçado
Os trabalhadores eram submetidos a jornadas exaustivas, que começavam nas primeiras horas da manhã e se estendiam até a noite. Uma das vítimas relatou ter feito turnos de até 15 horas ininterruptas, sem controle formal de jornada ou descanso semanal regular. Nenhum dos trabalhadores teve a carteira de trabalho assinada ou contrato formalizado, e o pagamento não era feito de forma regular.
A carvoaria ficava em uma área rural de difícil acesso, e os trabalhadores permaneceram praticamente isolados durante meses. Em um período de três meses, alguns relataram ter ido à cidade de Tapira apenas duas vezes. A comunicação também era comprometida, pois o sinal de celular não funcionava no local e os aparelhos precisavam ser carregados de forma improvisada na bateria de um trator.
Quando manifestaram o desejo de retornar às cidades de origem, eles foram informados de que só poderiam sair em data determinada pelo encarregado ou, alternativamente, pagando a própria passagem.
Base legal e considerações do MPF
O art. 207 do Código Penal trata do aliciamento ou recrutamento de trabalhadores para outra localidade, especialmente com fraude, cobrança ou sem garantia de retorno, prevendo pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. Já o art. 149 pune a redução à condição análoga à de escravo, caracterizada por trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição da liberdade, com pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa.
Na denúncia assinada pelo procurador da República Onésio Soares Amaral, consta que os denunciados agiram livre e conscientemente, sendo responsáveis pelo recrutamento fraudulento dos trabalhadores e pela manutenção deles em condições análogas à escravidão. O procurador destacou que eles sujeitaram os trabalhadores a jornada excessiva, condições degradantes de trabalho e limitaram a liberdade de locomoção.