Multinacional BRF condenada por práticas antissindicais em greve de 2022
A empresa BRF S.A. foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho a pagar R$ 150 mil por dano moral coletivo após adotar práticas discriminatórias e antissindicais contra funcionários de sua unidade em Lucas do Rio Verde, município localizado a 360 km de Cuiabá, no Mato Grosso. A decisão judicial, divulgada nesta terça-feira (13) pelo Ministério Público do Trabalho, refere-se a ocorrências durante uma greve realizada em novembro de 2022.
Demissões e transferências punitivas
Segundo o MPT, 19 dispensas foram revertidas pela Justiça por se basearem exclusivamente na participação dos empregados no movimento grevista. Considerando todas as demissões e pedidos de demissão relacionados à paralisação, o total chegou a 27 casos. Além disso, a empresa teria transferido trabalhadores para funções mais exaustivas como forma de punição.
Uma funcionária relatou ao órgão ter sido deslocada para uma atividade considerada “pior”, enquanto outros grevistas teriam sido rebaixados de cargos de liderança para funções de maior esforço físico, como “puxar rodo”, trabalho descrito por ela como “ninguém quer”.
Fundamentação da decisão judicial
O TRT destacou que a empresa não poderia punir os trabalhadores sem comprovar alguma falta grave. Para o MPT, a adesão à greve, mesmo que considerada irregular por não seguir todas as formalidades da Lei de Greve, não caracteriza falta disciplinar que justifique a demissão por justa causa.
No acórdão, o desembargador Tarcísio Regis Valente reforçou que o ônus de provar a falta grave é do empregador, e que a conduta configurou abuso direto, discriminação e prática antissindical. O Juízo de primeiro grau já havia reconhecido que, embora ilegais e abusivos, os atos punitivos decorrentes da greve adotados pela empresa tiveram o propósito de intimidação generalizada, configurando conduta discriminatória.
Contexto da greve de 2022
Em novembro de 2022, cerca de 400 funcionários da unidade de Lucas do Rio Verde entraram em greve, sem a participação do sindicato da categoria, contra uma cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho que instituiu o “bônus-presença” em substituição ao auxílio-alimentação. O pagamento do bônus seria suspenso após duas faltas justificadas e cessaria a partir do quarto mês de licença-maternidade ou afastamento previdenciário por acidente de trabalho.
Durante o movimento, os trabalhadores bloquearam a Rodovia MT-449, no acesso à empresa pela chamada “Rotatória da Galinha”. No dia seguinte, a BRF conseguiu uma liminar na Justiça para desobstruir o acesso, citando oito funcionários como líderes do movimento. Em dezembro, após mediação do MPT, empresa, sindicato e uma comissão de 10 trabalhadores chegaram a um acordo, restaurando a cláusula do ACT anterior (2021/2023).
Posicionamento da empresa
O g1 entrou em contato com a BRF para comentar a decisão, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. A multinacional, conhecida por marcas como Sadia e Perdigão, agora deve cumprir a condenação financeira e revisar suas práticas trabalhistas para evitar novas sanções.
Este caso reforça a importância da proteção aos direitos sindicais e serve como alerta para outras empresas sobre os limites legais na gestão de conflitos trabalhistas, especialmente em contextos de mobilização coletiva por melhores condições de trabalho.
