Auxiliar de Limpeza Recebe R$ 30 Mil por Assédio Sexual de Gerente na Serra Gaúcha
A Justiça do Trabalho determinou que uma auxiliar de limpeza seja indenizada por danos morais após sofrer assédio sexual por parte de um gerente na Serra Gaúcha. A decisão, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, reconhece que a mulher foi vítima de condutas inadequadas durante os três meses em que trabalhou em uma loja da região. A identidade dos envolvidos não foi divulgada para preservar a privacidade das partes.
Detalhes do Caso e Testemunho Crucial
Uma colega de trabalho, que atuou como testemunha no processo, relatou ter presenciado o superior fazendo propostas de cunho sexual à auxiliar de limpeza. Além disso, a testemunha afirmou ter visto o homem dar um tapa nas nádegas da mulher, caracterizando um ato de assédio físico. Devido a esses episódios recorrentes, a vítima decidiu pedir demissão, mas a situação se agravou quando o ex-gerente descobriu sobre a denúncia e passou a intimidá-la, aumentando seu sofrimento psicológico.
Em sua defesa, a empresa argumentou que a mulher não utilizou o canal de denúncia interno nem acionou o conselho da loja para reportar os abusos. Inicialmente, em primeira instância, o entendimento judicial foi de que não havia provas suficientes do assédio, o que levou a uma decisão desfavorável à empregada.
Recurso e Fundamentação da Decisão Final
Ao julgar o recurso apresentado pela auxiliar de limpeza, o desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), destacou pontos importantes. Ele ressaltou que "é comum que atos de assédio ocorram de forma dissimulada, sem a presença de todos os colegas", o que dificulta a obtenção de testemunhas ou provas diretas.
O magistrado também enfatizou que a ausência de denúncia nos canais internos não pode ser usada para isentar a empresa de sua responsabilidade. "O medo de represálias e a desconfiança nos mecanismos internos são fatores que inibem a vítima de denunciar, especialmente quando o agressor é um superior hierárquico", afirmou. A testemunha, que integrava o Conselho da loja, corroborou essa visão ao declarar que o órgão não era confiável e que os problemas não eram resolvidos adequadamente.
Com base nesses argumentos, a 8ª Turma do TRT-RS determinou o pagamento de R$ 30 mil à vítima como reparação por danos morais. A empresa, no entanto, recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), buscando reverter a condenação. O caso continua em tramitação, mas a sentença atual já estabelece um precedente significativo para a proteção dos direitos trabalhistas contra assédio sexual.
Este julgamento reforça a importância de um ambiente de trabalho seguro e a necessidade de as empresas implementarem mecanismos eficazes de denúncia, garantindo que as vítimas se sintam protegidas para reportar abusos sem temer retaliações.



