Assédio moral no trabalho: casos disparam 22% no TST em 2025, com impacto na saúde mental
O assédio moral no trabalho continua a ser uma preocupação crescente no Brasil, com dados recentes revelando um aumento significativo nos processos e denúncias. Em 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) recebeu cerca de 142.814 novos processos relacionados a essa violência, representando um crescimento de 22,3% em comparação com 2024, quando foram registrados aproximadamente 116.732 casos.
Denúncias também apresentam alta expressiva
As denúncias de assédio moral também cresceram de forma marcante. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), em 2025 foram recebidos cerca de 18.207 relatos, uma alta de 26,9% na comparação com 2024, ano em que houve 14.343 denúncias. Já o Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), contabilizou 2.757 denúncias em 2025, um crescimento impressionante de 49,8% frente a 2024, quando foram registrados 1.841 relatos.
Impacto na saúde mental e medidas regulatórias
Vale lembrar que em 2025, mais de meio milhão de licenças foram concedidas por transtornos mentais, o maior número em pelo menos 10 anos. Dentre as causas para afastamento estão os clássicos efeitos do assédio moral no ambiente corporativo. Para ampliar a responsabilização dos gestores, o governo anunciou a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passa a incluir os riscos psicossociais nas diretrizes de saúde mental no trabalho.
A mudança permitiria ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fiscalizar empresas e aplicar multas em casos envolvendo metas excessivas, jornadas prolongadas, assédio moral e outras condições prejudiciais ao trabalhador. Após pressão do setor empresarial, porém, a pasta adiou a validade da medida por um ano. Embora tenha sido anunciada, a atualização vem sendo aplicada apenas de forma educativa, sem previsão de multas, e passa a valer a partir de maio deste ano.
O que caracteriza o assédio moral e como identificar
Uma Cartilha de Prevenção ao Assédio, publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), indica as características de cada tipo de agressão e dá recomendações a vítimas e testemunhas sobre o que deve ser feito quando o assédio é identificado. O assédio moral é qualquer conduta que cause humilhação ou constrangimento no ambiente de trabalho, que ocorra frequentemente e que vise desrespeitar os direitos básicos dos funcionários.
Violências, assédios e discriminações cometidas no ambiente de trabalho podem ser consideradas falta grave e levar à dispensa por justa causa em empresas privadas, ou à abertura de processo administrativo no caso de órgãos públicos. Além disso, o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave do empregador, como em casos de assédio moral.
O que fazer se for vítima de assédio moral
A cartilha do TST recomenda reunir provas sempre que possível. Caso seja vítima, as orientações incluem:
- Buscar os canais de acolhimento da empresa, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPAA) ou o sindicato profissional.
- Comunicar ao gestor imediato sobre a atitude inapropriada, especialmente em casos de assédio sexual.
- Compartilhar o ocorrido com alguém de confiança e procurar ajuda de um psicólogo ou médico fora do ambiente de trabalho.
- Evitar ficar a sós com a pessoa assediadora e, se necessário, registrar a conduta ou gravar diálogos.
- Avaliar a possibilidade de ajuizar ação nas esferas trabalhista, cível e criminal.
Canais de denúncia disponíveis
Existem diversos canais para denúncias trabalhistas nos casos de empregados que estão passando por situações de assédio moral. São eles:
- Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho: canal online do Ministério do Trabalho.
- Fala.br: plataforma integrada da Controladoria-Geral da União.
- Central Alô Trabalho: número 158, com funcionamento de segunda a sábado.
- Superintendências Regionais do Trabalho: responsáveis por políticas públicas nos estados.
- Canal do Ministério Público do Trabalho: atua para combater o assédio moral.
- Disque 100: serviço gratuito 24 horas para violações de direitos humanos.
O denunciante não precisa se identificar, e a ideia é que os órgãos possam analisar se o caso configura assédio moral e realizar verificações no local de trabalho. Um projeto de lei tramita no Congresso para que o assédio moral também seja considerado crime, com pena de detenção e multa.