Nova lei sancionada endurece penas para furto de celular e crimes virtuais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que aumenta as penas para crimes como furto e roubo de celulares, além de reforçar a punição para delitos virtuais, como golpes na internet e fraudes bancárias. A legislação foca no cotidiano dos cidadãos, respondendo com maior rigor a crimes que têm crescido nos últimos anos. A medida ocorre em um momento em que a segurança pública é tratada como prioridade pelo governo, diante da preocupação com o avanço do crime organizado e o aumento de fraudes virtuais, tema que deverá ser explorado pelos candidatos nas eleições de outubro.
Contexto de aumento da criminalidade
Nos centros urbanos, assaltos e furtos têm preocupado a população. Levantamento do g1 publicado nesta terça-feira (5) aponta que a cidade de São Paulo registrou 963 roubos de alianças no primeiro trimestre deste ano, uma média de 11 casos por dia. No Rio de Janeiro, os roubos de veículos cresceram expressivamente em março: foram 1.446 casos registrados em 2026, contra 801 no mesmo período de 2025, um aumento de 81% na capital.
Análise de juristas
Juristas, como o advogado criminalista Sérgio dos Anjos, avaliam que a nova lei promove mudanças focadas no cotidiano das pessoas, especialmente em relação a crimes patrimoniais e digitais. A legislação cria novos tipos penais, amplia penas e detalha condutas que antes eram enquadradas de forma genérica.
Novo tipo penal: cessão de conta laranja
No crime de estelionato, a nova lei cria a tipificação específica de “cessão de conta laranja”, com pena de um a cinco anos de reclusão. O delito é definido como o empréstimo gratuito ou mediante pagamento de conta bancária para movimentação de recursos destinados a atividades criminosas. Antes, essa conduta era associada ao crime de estelionato; agora, passa a ter previsão autônoma no Código Penal. Segundo Sérgio dos Anjos, a atualização acompanha a mudança no perfil dos crimes, cada vez mais ligados ao ambiente digital. “Antes, essa prática costumava ser enquadrada de forma genérica como estelionato. Agora, passa a ter previsão específica, deixando explícito que ceder conta para esse tipo de operação é crime, com pena prevista. A mudança busca dar mais segurança jurídica e facilitar a punição”, pontua.
Fraudes eletrônicas e golpes
A proposta também cria regra específica para punir golpes feitos pela internet ou por meio da clonagem de celulares e computadores, com pena de 4 a 8 anos de prisão. A mesma pena se aplica quando o golpe envolve o uso de informações fornecidas pela vítima ou por terceiros enganados, por meio de redes sociais, ligações telefônicas, e-mails falsos, clonagem de dispositivos ou métodos semelhantes. O texto permite que o Ministério Público inicie o processo sem necessidade de manifestação da vítima em casos de estelionato.
Prisão em caso de furto
A lei agrava a pena de reclusão para furto quando o crime é praticado à noite. Antes, a pena era de um a quatro anos; agora, passa a ser de um a seis anos, com aumento de metade (antes era de um terço) se o crime ocorrer no período noturno. Para furto cometido por meio de dispositivo eletrônico, com ou sem violação de mecanismo de segurança ou uso de programa malicioso, a pena sobe de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos. A norma também aumenta as penas de reclusão – de 2 a 5 anos para 4 a 10 anos – em caso de furtos de:
- Aparelho de telefonia celular, computador, notebook, tablet ou qualquer dispositivo eletrônico ou de informática semelhante;
- Gado e outros animais de produção;
- Arma de fogo;
- Substância explosiva ou acessório que possibilite sua fabricação.
Para furto de veículo transportado a outro estado ou para o exterior, a pena sobe de 3 a 8 anos para 4 a 10 anos.
Pena base de roubo também aumenta
No crime de roubo, com emprego de violência ou grave ameaça, a pena base muda de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos. Pode haver aumento de um terço à metade quando o crime envolver subtração de celulares, computadores, notebooks, tablets ou arma de fogo. No latrocínio (roubo seguido de morte), a pena passa de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos.
Receptação
A pena para receptação (comprar ou receber algo roubado) sobe de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos. Quando envolver animais de produção, a pena aumenta de 2 a 5 anos para 3 a 8 anos. A mesma punição vale para quem comprar ou vender animais de estimação de origem ilegal.



