STF suspende demarcação da Terra Indígena Uirapuru em MT por falta de indenização
STF suspende demarcação de terra indígena em Mato Grosso

STF suspende demarcação da Terra Indígena Uirapuru em Mato Grosso

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão dos efeitos do decreto presidencial que homologou a demarcação da Terra Indígena Uirapuru, localizada no estado de Mato Grosso. A decisão, proferida nesta terça-feira (3) pelo ministro André Mendonça, atende a uma ação movida por proprietários da Fazenda Santa Carolina, que alegam violação ao direito de propriedade e ao devido processo legal.

Detalhes da decisão e contexto da terra indígena

A Terra Indígena Uirapuru abrange aproximadamente 21,7 mil hectares, distribuídos pelos municípios de Campos de Júlio, Nova Lacerda e Conquista D’Oeste. Além dela, foram homologadas as Terras Indígenas Estação Parecis e Manoki, como parte de um pacote maior de demarcações. O decreto presidencial, assinado pelo presidente Lula em novembro de 2025, não previa compensação financeira pelo valor das terras nem pelas benfeitorias realizadas pelos produtores rurais.

Na ação, os proprietários argumentam que adquiriram a área em 1994 por meio de leilão público promovido pelo Banco Central. Eles destacam que a propriedade possui registros desde 1966, com títulos regularmente inscritos em cartório, e que a produção agrícola – incluindo cultivos de algodão, soja e milho – era conduzida de forma regular, com acompanhamento dos órgãos competentes.

Fundamentação jurídica e impactos da suspensão

Em seu relatório, o ministro André Mendonça considerou que a atuação do Estado foi contraditória, pois a União autorizou a venda das terras décadas atrás e, posteriormente, desconsiderou a propriedade privada sem oferecer qualquer compensação aos titulares. “A justa e prévia indenização constitui requisito inafastável ao válido prosseguimento, em face dos impetrantes, do processo de demarcação de terra indígena objeto destes autos, razão pela qual o decreto presidencial sindicado nesta impetração mostra-se viciado em relação a eles”, afirma trecho do documento.

Com a decisão, os efeitos do decreto ficam suspensos apenas em relação aos imóveis dos autores da ação. Isso impede o registro da demarcação e qualquer medida de desocupação até que a União abra um procedimento indenizatório, conforme exigido pelo STF. A medida se aplica especificamente à Fazenda Santa Carolina, que possui registros em oito matrículas no Cartório de Registro de Imóveis de Comodoro.

Ampliação do contexto das demarcações

Vale ressaltar que, na mesma ocasião em que foi assinado o decreto para a Terra Indígena Uirapuru, outras terras indígenas em Mato Grosso e nos estados do Pará e Amazonas também foram demarcadas, totalizando cerca de 2,45 milhões de hectares. A decisão do STF surge em um momento de intenso debate sobre direitos indígenas e propriedade rural no Brasil, destacando a complexidade jurídica e social envolvida nesses processos.

O g1 entrou em contato com o Ministério dos Povos Indígenas para obter um posicionamento sobre o caso, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem. A suspensão pelo STF reforça a necessidade de equilíbrio entre a proteção dos direitos indígenas e a garantia de indenizações justas aos proprietários afetados, um tema que continuará a gerar discussões no cenário político e jurídico nacional.